quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

EDUCADORES! CONTINUA IMPASSE SOBRE O PISO...





Republico matéria do site da CNTE, 06/01/2011

Apesar da intensa luta dos trabalhadores em educação, o Poder Público brasileiro insiste em manter o descaso em relação ao cumprimento da Lei 11.738. Na esfera Executiva, o MEC, novamente, não publicou nenhuma Portaria (tampouco orientação) indicando o índice de reajuste do PSPN. Em âmbito do Judiciário, mantém-se inalterada a pauta de julgamento da ADI 4.167, a qual gerou o imbróglio com relação à eficácia de todos os dispositivos da Lei do Piso - não obstante o STF ter ratificado a vigência dos itens não alcançados pela Adin, inclusive o que define critério de reajuste anual. Por último, o Congresso Nacional mostrou-se muito mais interessado em garantir o esdrúxulo aumento de 62% para seus membros a aprovar o PL 3.776/08 que definiria fórmula consensual para o reajuste do PSPN, a partir de 2011.

A não aprovação do PL 3.776/08 evidenciou o descaso do Governo e das Lideranças partidárias, que não se importaram em manter o impasse sobre o critério de reajuste do Piso durante o ano de 2011. Assim sendo, uma vez inalterado o texto da Lei 11.738, a correção do PSPN, na visão da CNTE, é de 21,71% (mesmo percentual de reajuste do Fundeb em 2011). Aplicando-se à quantia do Piso em 2010 (R$ 1.312,85), tem-se o valor atualizado de R$ 1.597,87.

Porém, caso o MEC mantenha a sugestão da Advocacia Geral da União de aplicar ao Piso o aumento per capita do Fundeb dos últimos dois anos (ao arrepio da Lei), neste caso, o PSPN seria reajustado em 15,29%, passando de R$ 1.024,67, em 2010, para R$ 1.181,34, em 2011.

Ante o comportamento do Governo e do Parlamento, que pouco ou nada se importaram em resolver o problema do reajuste do PSPN - apesar dos esforços da Confederação junto ao MEC e à Câmara dos Deputados para ver aprovado o PL 3.776 -, a CNTE reitera que a Lei 11.738 está em pleno vigor, razão pela qual convoca suas afiliadas a lutar por sua correta aplicação. Outra frente de mobilização consiste em manter a pressão junto ao STF para julgamento do mérito da ADI 4.167, ação essa essencial para efetivar os princípios da valorização profissional contidos na norma federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário