sexta-feira, 7 de junho de 2013

PROFESSOR TEMPORÁRIO PODERÁ NÃO OCUPAR VAGA DE CONCURSADO

O projeto de lei nº 139/2012, aprovado pelos deputados nesta quinta-feira, 6, por unanimidade, deixa claro que professores temporários não poderão ser contratados para vagas destinadas a concursados. Após receber emendas dos parlamentares, uma delas de autoria do deputado Fernando Mineiro (PT), a matéria autoriza o governo a contratar, em caráter temporário, professores para a rede estadual de educação, mas eles não poderão ser admitidos para disciplinas para as quais existam concursados. 
 
Além disso, os deputados corrigiram um erro da proposta original, que previa a contratação para vagas que não existiam no quadro do Estado. Outra mudança importante é a que delimita o tempo das contratações. 
 
O deputado Fernando Mineiro apresentou emenda, igualmente aprovada pelos demais parlamentares, para que se publique no Diário Oficial do Estado (DOE) a relação com os nomes dos professores temporários, bem como a escola onde irão lecionar e a disciplina a ser ministrada. 
 
Fonte: Assessoria do Mandato Fernando Mineiro - PT/RN - por e-mail

quinta-feira, 6 de junho de 2013

40º FÓRUM DE DEBATES BRASILIANAS.ORG - PORTO ALEGRE/RS

fonte:informação recebida via e-mail

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UFRN: CURSINHO PARA O ENEM TEM PARCERIA DA SEEC E, OFERECE 24 NOVAS TURMAS EM ESCOLAS DO RN



O Cursinho da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) , ampliou a parceria com a Secretaria de Estado da Educação da Cultura (SEEC), no intuito de aumentar a oferta de vagas para os estudantes de escolas públicas interessados em se preparar para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

A partir desse mês de junho mais 24 turmas serão abertas nas escolas Estaduais Floriano Cavalcanti (Mirassol), Francisco Ivo (Alecrim), Atheneu Norte-riograndense e Anísio Teixeira (Petrópolis), Edgar Barbosa (Bom Pastor), Régulo Tinôco (Lagoa Nova) e Ana Júlia Mousinho (zona Norte), em diferentes turnos.

A seguinte dinâmica será adota: 80% das vagas estão garantidas para os próprios estudantes da escola e 20% serão disponibilizadas para a população em geral oriunda do ensino público.

As aulas, com quatro horas de duração, iniciam na segunda-feira, 10, sendo ministradas de segunda à sexta-feira  por alunos das Licenciaturas da UFRN. Segundo o coordenador Ricardo do Lago, a PROGRAD vai gerenciar a operacionalização da mão de obra intelectual e o Governo do Estado arca com a infraestrutura.

Desde março, o Cursinho conta com cinco turmas dispostas nos turnos vespertino e noturno, funcionando no Setor de Aulas I do Campus Universitário. “Como a procura está sendo cada vez maior, tivemos que encontrar novas formas de atuação, de forma a ampliar nossas atividades e abarcar toda a demanda” comentou Ricardo Lago.

Quem tiver interesse em se matricular nas novas turmas deve procurar as escolas parceiras. Mais informações pelo telefone: 3215-3272.

fonte: agecom

UFRN: ENCONTRO DE SAXOFONISTAS NA ESCOLA DE MÚSICA - PARTICIPE!



O 1º Encontro de Saxofonistas Nordestinos (ENSAX) começa nesta sexta-feira, 7, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (EMUFRN). O evento acontece até o domingo, 9, com a participação de  profissionais, estudantes e professores, além de renomados instrumentistas brasileiros e estrangeiros.

O objetivo do 1º Encontro de Saxofonistas Nordestinos é fomentar a discussão e divulgar os estudos recentes acerca do saxofone. Na programação constam palestras, debates, workshops, masterclasses e recitais. No decorrer do evento serão abordados diversos aspectos do instrumento, relativos ao desempenho, a técnica, a sonologia e a pesquisa científica.

Dois destaques nesse segmento musical estarão presentes no encontro: o único sulamericano a obter o 1° Prêmio de Saxofone do Conservatoire National Supérieur de Musique de Paris (CNSMP), Dilson Florêncio, e o músico e compositor vencedor do 1° prêmio no Concours de Saxophone Parisien 2012, Douglas Braga.

As inscrições para participar do evento podem ser feitas até a sexta-feira, 7. Os interessados devem preencher o formulário disponível no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) (www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/extensao/areaInternaCursosEventosExtensao.jsf) e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30, no Banco do Brasil, agência: 1668-3, na conta corrente nº 36.411-8. Após o pagamento, o comprovante deve ser enviado pelo e-mail: encontronordestinodesax@gmail.com, com nome completo e CPF do inscrito.

 PROGRAMAÇÃO    
Programação
Sexta-feira - 7 de junho
14h – recital de boas vindas com Anderson Pessoa e Bando de Sax
19h30 – recital com Jesiel Pinheiro (RS) e Douglas Braga (SP)
29h30 –  recital com Neemias Lopes (RN) e Leonardo Pellegrin (projeto circular Caxangá – UFPE)

Sábado - 8 de junho
11h30 – pocket recital com Quarteto de Saxfones do IFPB e Quarteto de Saxofones do Conservatório Pernambucano de Música
19h30 – recital com Brasília Sax e Vadim Arsky (UnB)
20h30 – recital com o grupo A La Sax (AL) e Sávio Araújo (MA)

Domingo - 9 de junho
11h30 – Pocket recital com Paulo Silva e Fernando Machado
19h30 – Recital com Carlos Gontijo (Brasília) e recital com Erick Heimann e Miriam Braga (Conservatório de Tatuí)
20h30 – Recital com Fernando Machado (EMB)  e Regional de Choro e recital com Michael Tracy (EUA)

* Recitais acontecem no auditório Onofre Lopes, com capacidade máxima de 250 pessoas sentadas.

fonte. por e-mail e sigaa/ufrn

RN É O TERCEIRO DO PAÍS COM MAIOR PERCENTUAL DE PROFESSORES EFETIVOS EM SALA DE AULA

transcrevo na íntegra*
 
Levantamento divulgado pelo Portal UOL, revela que em sete estados do país, mais da metade dos contratos de professores são temporários, entre eles os vizinhos Ceará e Paraíba. O Rio Grande do Norte aparece de forma positiva no ranking, com apenas 14,9% de professores temporários. O estado é o terceiro do país com o maior percentual de professores efetivos em sala de aula. Uma das justificativas para isso é a convocação de 3.723 professores e especialistas aprovados no concurso da Educação, que a governadora Rosalba Ciarlini realizou entre 2012 e 2013.

"A governadora já mostrou que aposta na Educação do Estado, e tem feito um esforço enorme, apesar das dificuldades financeiras, para garantir professor efetivo em sala de aula, influenciando decisivamente na qualidade do ensino. Esse foi o governo que acabou com o vício de tratar como efetivo o professor temporário. Apesar de que não podemos abrir mãos dos temporários, para substituir aqueles professores que pedem licença por motivos de saúde, licença maternidade ou saem para estudar. Essa é a verdadeira função dos temporários", ressaltou a secretária Betania Ramalho.

As informações publicadas pelo UOL foram obtidas a partir dos microdados do Censo Escolar 2012, onde foram considerados todos os tipos de contrato diferentes por professor e por rede. Segundo o levantamento, em 15 redes estaduais, o número de contratos temporários representa de 45% a 20% do total de contratações. Já em quatro Estados, entre eles o Rio Grande do Norte, o percentual varia de 18% a 14%. O Rio de Janeiro apresenta o índice mais baixo de contratações temporárias, com 3,5%.

O levantamento completo está disponível no link http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/05/08/em-7-estados-mais-da-metade-dos-contratos-de-professores-sao-temporarios.htm

fonte: assessoria/SEEC

SEEC/RN EMITE NOTA ESCLARECENDO SOBRE JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES

transcrevo na íntegra.
 
Em virtude das últimas informações publicadas acerca da jornada de trabalho dos professores da rede estadual de Ensino, a Secretaria de Estado da Educação esclarece:

1. A carga horária do professor da rede estadual no Rio Grande do Norte é de 30 horas semanais de trabalho, segundo legislação estadual;

2. A Lei Complementar Estadual nº 322/2006, estipulou que das 30 horas semanais, 24 horas seriam destinadas à docência em sala de aula e 6 horas para atividades extraclasse, o que vinha sendo cumprido pela Secretaria;

3. A Lei Federal nº. 11.738/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, mais conhecida como “Lei do Piso”, agregou também uma alteração referente à jornada de trabalho dos professores. Essa alteração somente passou a ser considerada após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.167, interposta por estados que questionaram a constitucionalidade da alteração, no Supremo Tribunal Federal;

4. Segundo artigo 2º, parágrafo 4, da “Lei do Piso”, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, o 1/3 (um terço) deve ser destinado a atividades de planejamento de aulas, o que não significa dizer que o professor deva estar afastado da escola durante esse período. A Lei jamais previu a possibilidade de repouso do profissional durante o horário atividade (extraclasse);

5. Após a decisão do STF sobre a ADI 4.167, que se deu no início de 2013, o Desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo SINTE-RN, para que o Estado remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) para as atividades extraclasse, como previsto na lei de regência;

6. Assim, a partir do conhecimento da decisão, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolizou Pedido de Reconsideração da decisão monocrática que deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, no dia 21 de maio de 2013, que ainda depende de apreciação do Desembargador;

7. Sem adentrar na matéria puramente de direito, que deve ser alvo de discussão no âmbito judiciário, a PGE sinalizou o equívoco no deferimento da antecipação da tutela recursal diante da clara afronta aos arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9494/97, que veda a concessão de medida liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela em matéria remuneratória de servidor em desfavor da Fazenda Pública. Nesse sentido é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça do RN, como demonstrado na peça acostada aos autos pela PGE;

8. Entre as várias controvérsias, a que mais chama atenção é o reconhecimento em caráter liminar de pagamento de horas extras que NÃO foram trabalhadas em jornada semanal SUPERIOR à prevista em Lei. A Lei Federal que estabeleceu o máximo de 2/3 das horas de regência de classe não prevê o pagamento de horas extras no caso de descumprimento, tampouco, os professores da rede trabalharam além do regime constante no art. 27, da Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2011;

9. Todos os professores da rede estadual de ensino, que desempenharam suas funções acima de 30 (trinta) horas semanais, com as chamadas horas suplementares, também foram remunerados por essas horas.

A SEEC, assim como a Procuradoria Geral do Estado, entende que foram respeitados os limites legais de jornada de trabalho dos profissionais do magistério público estadual, restando apenas ajustes para que a divisão das horas de docência (2/3) e das horas de atividades extraclasse (1/3) seja efetivada. Logo, não há motivo para pagamento de hora extra, uma vez que os professores estão trabalhando as 30 horas semanais previstas em lei e recebendo pelas 30 horas.
 
 
fonte: agecom