domingo, 5 de junho de 2011
A HOMENAGEM DA BARONESA LÚ AOS POETAS CHILENOS: ALFRED ASIS E PABLO NERUDA- ACHEI LINDA, POR ISSO TRANSCREVO NA ÍNTEGRA.
A EXPRESSÃO POÉTICA DE GILMAR LEITE
Na floresta profunda dos sentidos
Lindas flores perfumam a existência
Que são versos surgindo com fluência
Enfeitando-me com tons coloridos.
Sentimentos exalam estampidos
Que são sons no jardim do coração
De poemas floridos de canção
Numa música feita de poesia
Elevando meu Ser na melodia
Que orquestra minh’alma de emoção.
No botão de uma flor bem pequenina
Guardo o verso mais puro e delicado
Pra brotar no jardim do meu roçado
Com os beijos da fonte cristalina.
Os orvalhos que escorrem da bonina
São serenos cristais do sentimento
Cintilando de verso calmo e lento
Sobre as pétalas plácidas do peito
Onde os tons do sentir é um enfeito
Colorindo o sensível pensamento.
Cada flor de poema mostra a luz
Que clareia meu corpo por inteiro
Despertando o sentir alvissareiro
Como a dócil palavra de Jesus.
O meu peito sensível me traduz
Em orquídeas de versos campesinos
Eu me embalo no sonho dos meninos
E me deito na flor do sentimento
Envolvido de paz cada momento
Como o som dos riachos cristalinos
As palavras tratadas com carinho
Se transformam em bálsamo suave
Que perfuma tão leve como a ave
Quando faz com as penas o seu ninho.
O meu verso constrói lindo caminho
Entre as flores no campo do sensível
Expressando de forma bem visível
Um jardim de poemas ocultados
E que foram de leve desvendados
Revelando o meu Ser perceptível.
Gilmar Leite
quinta-feira, 2 de junho de 2011
NOTA ABERTA AO SINTE E AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Gabinete Civil da Governadora, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) e da Secretaria de Educação (SEEC) vem reiterar, nesta quinta-feira (02 de junho de 2011), o compromisso com a qualidade da Educação Básica em nosso Estado entendida como direito constitucional e a conseqüente reconstrução da imagem da rede pública de ensino. Para tanto, entende que a valorização do trabalho docente adquire centralidade no conjunto das ações de governo em curso. A construção da profissionalidade docente nos patamares exigidos pela contemporânea sociedade brasileira deve ser enfrentada de forma coletiva, e reconhecemos o diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) uma condição relevante para a consecução de tal objetivo.
- Sobre o Piso Salarial Nacional:
Frente a este cenário e considerando o julgamento pelo STJ da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/08), anunciamos que no Rio Grande do Norte o Piso Nacional será cumprido de imediato. A partir do mês de junho, nenhum profissional do magistério perceberá salário inferior a 890 reais, para jornada 30 horas semanais, no nível médio.
- Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério:
O Governo entende que o Piso Nacional tem reflexos para o PCCR do Magistério Público Estadual (Lei Complementar No. 322 de 11.01.2006), com efeitos nos vencimentos dos professores.
Tais efeitos se confrontam com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função do seu expressivo impacto financeiro na folha de pagamento de pessoal. Isto vem gerando impedimentos relativos a aumento salarial não apenas em relação ao quadro do Magistério, mas também em relação ao conjunto das categorias profissionais de servidores públicos do Estado do RN.
No entanto, considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, de forma progressiva e negociada.
Isto se concretiza da seguinte forma:
- Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro.
Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual) substituídos pelo da Tabela 2 (Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):
TABELA 1 - VENCIMENTO ATUAL | |||||||||
664,33 | 697,55 | 732,42 | 769,05 | 807,50 | 847,87 | 890,27 | 934,78 | 981,52 | 1.030,59 |
763,98 | 802,18 | 842,29 | 884,40 | 928,62 | 975,05 | 1.023,81 | 1.075,00 | 1.128,75 | 1.185,18 |
930,06 | 976,56 | 1.025,39 | 1.076,66 | 1.130,49 | 1.187,02 | 1.246,37 | 1.308,69 | 1.374,12 | 1.442,83 |
996,50 | 1.046,33 | 1.098,64 | 1.153,57 | 1.211,25 | 1.271,81 | 1.335,41 | 1.402,18 | 1.472,28 | 1.545,90 |
1.129,36 | 1.185,83 | 1.245,12 | 1.307,38 | 1.372,74 | 1.441,38 | 1.513,45 | 1.589,12 | 1.668,58 | 1.752,01 |
1.527,96 | 1.604,36 | 1.684,58 | 1.768,80 | 1.857,24 | 1.950,11 | 2.047,61 | 2.149,99 | 2.257,49 | 2.370,37 |
TABELA 2 - PLANO ESTADUAL DE ACORDO COM O PISO NACIONAL | |||||||||
890,62 | 935,15 | 981,91 | 1.031,00 | 1.082,55 | 1.136,68 | 1.193,52 | 1.253,19 | 1.315,85 | 1.381,64 |
1.023,79 | 1.074,98 | 1.128,73 | 1.185,16 | 1.244,42 | 1.306,64 | 1.371,98 | 1.440,58 | 1.512,60 | 1.588,23 |
1.246,35 | 1.308,67 | 1.374,10 | 1.442,81 | 1.514,95 | 1.590,69 | 1.670,23 | 1.753,74 | 1.841,43 | 1.933,50 |
1.335,38 | 1.402,15 | 1.472,26 | 1.545,87 | 1.623,16 | 1.704,32 | 1.789,54 | 1.879,01 | 1.972,96 | 2.071,61 |
1.513,43 | 1.589,10 | 1.668,56 | 1.751,98 | 1.839,58 | 1.931,56 | 2.028,14 | 2.129,55 | 2.236,03 | 2.347,83 |
2.047,58 | 2.149,96 | 2.257,46 | 2.370,33 | 2.488,85 | 2.613,29 | 2.743,95 | 2.881,15 | 3.025,21 | 3.176,47 |
- Sobre o pagamento dos Professores Temporários e as Horas Suplementares:
- o Governo do Estado está saldando os débitos com professores temporários e horas suplementares relativas ao ano de 2010.
- Em relação ao ano de 2011, será regularizado no mês de junho, em conjunto com o pagamento da folha estadual e com o pagamento dos estagiários.
- Sobre as aposentadorias:
- A SEEC vem agilizando a tramitação das aposentadorias represadas.
- Sobre o Concurso Público:
- A SEEC, em conjunto com a SEARH, está viabilizando, também, a realização de um concurso público para professores ainda no decorrer do ano letivo 2011.
Entendemos que há uma enorme tarefa para a construção de uma nova carreira docente, que deve ser objeto de um projeto conjunto e dialogado. Para tanto, a SEEC realizará, ainda no ano letivo 2011, um Censo dos Profissionais da Educação, como condição para viabilizar uma nova forma de gestão de pessoal, com base em informações reais que subsidiem o planejamento educacional.
Uma condição essencial para que se concretize a qualidade do ensino é o efetivo cumprimento dos 200 dias letivos. A SEEC fará cumprir, de imediato, um plano de reposição de aulas. Não admitimos que os alunos sofram ainda mais as conseqüências desta crise. Seremos vigilantes no cumprimento do calendário letivo com um plano pedagógico gerador de aprendizagens significativas para os estudantes.
Cordialmente,
Paulo de Tarso P. Fernandes
Secretário-Chefe
Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação
José Anselmo de Carvalho Júnior
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
fonte:www.gov.rn.br
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quarta-feira, 1 de junho de 2011
POETISA DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN
escrever,fui buscar no potengi, as que sabem isso fazer,
poesia, versos e rimas eu achei e aqui digo
uma pérola, de muito valor, uma mulher competente
no trato com a cultura, educação e saúde
Mariquinha sabe bem, pois nela bem que achei
a autêntica fala da vez, prosas versos tudo tem vez.
.
Maria do CarmoDantas de Souza,
MARIQUINHA
POETISA POTIGUAR DA TERRA DO POTENGI.