domingo, 10 de julho de 2011
Nani Azevedo - A Mensagem da Cruz
ESSE HINO RETRATA A MINHA INFÂNCIA/ADOLESCÊNCIA EM CURRAIS NOVOS.
TODO LOUVOR E TODA GLÓRIA, CRISTO JESUS O AUTOR DA MINHA FÉ.
sábado, 9 de julho de 2011
PARABÉNS LÚCIA HELENA - A BARONESA DE CEARÁ MIRIM/RN
uma manhã orvalhada,
um dia lindo, lindo
desabrochava as flores,
num vale verde e de encantamento
Nascia uma linda princesa
de nome Lúcia Helena,
bonita, elegante e faceira
de sobrenome Pereira.
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Cresceu rodeada de amor,
com porte de baronesa
tornou-se porta voz das flores
criando poemas onde enaltece:
A flor, o lírio o que for
não importa se tenha perfume ou odor.
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Hoje seu aniversário
eu venho aqui te saudar
com carinho e amizade
venho meu abraço deixar
que seus dias sejam sempre
de amor e emoção,
de saúde e alegria e plena satisfação.
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Com apreço,
Geralda Efigênia
A EXPRESSÃO POÉTICA DE JOSÉ IVAM PINHEIRO
Ivam Pinheiro
* Homenagem aos conterrâneos poetas de Currais Novos, que com muita luta e persistência mantém essa importante instituição cultural.
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Casarão de Poesia
Habita a magia da ousadia liberta
É certa a poesia e a música que encanta
E canta os contos e pontos significantes do conviver
O casarão é recanto que internaliza o encanto do ser
Resignificando sentimentos, vontades e toda beleza
E haja milhões de versos que peço inspiração para ter.
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Poesia de montão
Que do âmago da alma explode no bem com certeza
Tão necessária no tanto bem querer de bom querer bem
Quem vem a Currais Novos, logo que passa no Cristo Rei vê
Que existe um povo que a inteligência impera e tanto tem
Carinho do Seridó – música, arte e poesia na cultura do ser
É assim a gente da Princesa da Schelita na sua beleza.
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Poesia do Casarão
Dedicação de poetas sertanejos e desejos
Prantos alegres de amor e encantamento de sua terra
Quando longe lembro e refeito menino vejo
A maravilha dos Apertados e a Mina Brejuí
Memórias do pôr do sol do Totoró – imagens da serra
São açudes Dourados cheios de saudades do existir.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
SARAUTERAPIA DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
TERTÚLIA CULTURAL PARODIANA TERÁ PRESENÇA DO PROF. DOUTOR CARLOS MORAIS
Cá venho de novo a convidar-vos para mais uma sessão da nossa Tertúlia, a última deste ano cultural 2010/2011. Será no próximo dia 12 de Julho de 2011, (3a.Feira) às 21h30 e será subordinada ao seguinte:
Fernando Pessoa e os seus Alter-Egos heterónimos. As complexidades Pessoanas e os universos do seu pensamento e das suas intuições transcendentais. A sua obra poética fluida e transparente, convocando paixões nos seus leitores, do mais simples ao mais erudito. As alturas e os abismos, os racionalismos, os espiritualismos e os mistérios que existem nos planos superiores da alma humana revelam o elevado misticismo e esoterismo de um dos maiores poetas mundiais de sempre.
Como sabem, a Tertúlia Cultural Parodiana está a funcionar no fabuloso espaço da prestigiada Livraria Ler Devagar, na LX-Factory, em Alcântara, onde não faltam lugares para estacionamento. A Livraria Ler Devagar dispõe de dois bares e um restaurante, pelo que também se encontra resolvido o problema do jantar para quem necessite. Para quem prefira outras opções, existe um outro restaurante ao lado da Ler Devagar, chamado "A Cantina". Facilmente encontrarão mais referências na Internet. Quanto à própria Ler Devagar, recomendo vivamente uma visita ao respectivo site, em: http://www.lerdevagar.com
A entrada é gratuita, embora sujeita a inscrição prévia para o meu mail: feliciocorreia@gmail.com.
Nota: Como a Livraria Ler Devagar encerra às 24h00, temos mesmo que começar impreterivelmente às 21h30, pelo que se recomenda a máxima pontualidade.
Cá fico então à espera dos vossos e-mails de inscrição!
Até lá, recebam um fraternal abraço deste vosso amigo,
FELÍCIO CORREIA
DETALHES? www.vivicultura.blogspot.com
quinta-feira, 7 de julho de 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 05 DE JULHO DE 2011
RIO GRANDE DO NORTE
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 122, de 30 de junho de 1994, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Seção I, do Capítulo VI, do Título III, e o art. 106 e parágrafos, da Lei Complementar n.º 122, de 30 de junho de 1994, que “dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo Estatuto e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção I
Do afastamento para servir em outro Órgão, Poder ou Entidade
Art. 106. O servidor pode ser cedido para ter exercício em unidade administrativa do mesmo ou de outro Poder ou Órgão do Estado, da União, de outro Estado ou do Distrito Federal, de Município ou Território Federal, bem como de Entidade da Administração Indireta estadual, federal, distrital ou municipal.
§ 1º Tratando-se de Órgão do mesmo Poder ou Entidade autônoma, da Administração Direta ou Indireta, o ônus da remuneração é do Órgão cedente.
§ 2º Tratando-se de outro Poder ou Entidade autônoma, ou da União, outro Estado, Distrito Federal, ou Município, o ônus da remuneração é do Poder ou Órgão cessionário, ressalvadas as situações previstas em Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica Administrativa, celebrados entre os Chefes dos Poderes ou Entidades Autônomas.
§ 3º Na falta de Convênio ou Acordo, tratando-se de cessão para a União, outro Estado, Distrito Federal ou Município, o servidor receberá sua remuneração do Órgão de sua lotação, e o Estado será ressarcido pela Entidade cessionária.
§ 4º A cessão será sempre autorizada pelo Chefe do Poder ou Entidade autônoma, por ato publicado no Diário Oficial do Estado”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
José Anselmo de Carvalho Júnior