A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E instituir Comissão Eleitoral Central
de Gestão Democrática, objetivando a realização das eleições diretas nas
escolas da rede estadual de ensino, para os cargos de Diretor e
Vice-Diretor, bem como designar para integrá-la, os membros a seguir
relacionados:
Representando a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC:
· ELIZABETH JÁCOME DA COSTA BRITTO – Presidente
· EDMILSON SIMPLÍCIO DE ARAÚJO – Titular
· ELIZABETH ANDRADE DE LIMA – Titular
· NORMANDO JOSÉ DA COSTA – Titular
· LENI GOMES DE ANDRADE – Suplente
· MARIA DE LOURDES MATIAS JULIÃO – Suplente
· MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS– Suplente
Representando a Associação Potiguar dos Estudantes Secundaristas – APES:
· PEDRO SÉRGIO FERNANDES DAMASCENO FILHO – Titular
· ANDERSON CARVALHO NUNES – Titular
· MIGUEL ÁLVARO LOPES DUARTE – Titular
· WHANDERLEY COSTA – Suplente
· THASYA MONIQUE – Suplente
· RAMON DE LIMA LUDOVICO – Suplente
Representando a Associação Nacional de Política e Administração da Educação, Seção RN – ANPAE:
· LÚCIA MARIA DE MELO – Titular
· IZA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA – Titular
· MARIA JOSÉ BORGES DE ARAÚJO – Titular
· MARIA DE FÁTIMA CUNHA MARQUES – Suplente
· LEDA ANDRADE DE OLIVEIRA – Suplente
· MARIA JOSÉ DE ARAÚJO GADELHA – Suplente
Representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN:
· MARIA LUZINETE LEITE DE OLIVEIRA PINTO – Titular
· SÉRGIO RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA – Titular
· MARIA VICÊNCIA A. DOS SANTOS – Titular
· MARIA BEATRIZ DE LIMA – Suplente
· ENOQUE GONÇALVES VIEIRA – Suplente
· MARIA XAVIER DE MORAIS – Suplente
Designar MARIA DO CARMO FONTOURA e SUMAYA ABY FARAJ para secretariar,
JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR e LUIZA DE SOUZA REGO DE OLIVEIRA, para
prestar assessoramento jurídico a esta Comissão Central Permanente.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
fonte: diário oficial do estado.