terça-feira, 30 de julho de 2013

LUIS DA CÂMARA CASCUDO E POTIGUAR IMORTAL




Mote e texto: Marciano Medeiros

Era mestre inigualável
Sublime pesquisador,
Jornalista e tradutor
De saber inesgotável,
Hoje em plano imponderável
É relembrado em Natal
Este escritor genial
Sabia de quase tudo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.

Foi o “príncipe do Tirol”
Vivendo sonho dourado
No mais sublime reinado
Contemplava o arrebol,
Chamou de “Noiva do Sol”
Nossa linda capital,
Andou na terra do sal
Fazendo bastante estudo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.

Amava ser professor
Falando com elegância
Por não mostrar petulância
Sobreviveu seu valor,
Este famoso escritor
Viveu de modo legal
Sem atitude banal
Nunca teve humor sisudo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.

Nas margens do Potengi
Observou os crepúsculos
Depois em grandes opúsculos
Mostrou o que viu ali,
Sem jamais sair daqui
Lançou livro em Portugal
Seu trabalho especial
É portentoso e graúdo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.
Seu nome tem projeção
No cenário brasileiro
Com estilo verdadeiro
Engrandeceu a Nação,
Viajou pelo sertão
Pisando no carrascal
Sem fugir de temporal
Foi viajante taludo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.

Olhava as águas do mar
Com sublime nostalgia
Na sua voz traduzia
A beleza singular,
O Mestre espetacular
Tinha saber anormal
Descrevia o litoral
Sem precisar ser posudo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.

Amava nossa cultura
De maneira desmedida
Escreveu por toda a vida
Com muita desenvoltura,
Fazia literatura
Bastante nacional
Formou nome mundial
Sem precisar ser sortudo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.

Foi redator opulento
Com estilo inimitável
Tinha verve insuperável
Sempre mostrava talento,
Andava de modo lento
Sendo muito liberal
O cidadão genial
Viveu sem ser carrancudo,
Luís da Câmara Cascudo
É potiguar imortal.




9ª FEIRA DO LIVRO DE MOSSORO. CONVITE!


domingo, 28 de julho de 2013

SÃO PAULO DO POTENGI IN FOCO!

  Transcrevo na integra, matéria do blog do Silvério.      

 

Academia Juvenil de Letras do Maurício Freire empossa novos acadêmicos

Ciro Tavares (palestrante), Moacir, Mariquinha, Naldinho, Neci, professores e acadêmicos
Numa solenidade simples, bonita, bem organizada e bastante concorrida, realizou-se ontem (26) a noite, dentro do Projeto Ensino Médio Inovador, a posse de 20 novos acadêmicos da Academia Juvenil de Letras Maria Nini de Araújo Souto, da Escola Estadual Maurício Freire de São Paulo do Potengi.
A Academia, que é um projeto coordenado pela professora de Língua Portuguesa Maria do Carmo Dantas,(Mariquinha) tem como objetivo incentivar os estudantes o gosto pelo hábito da leitura, bem como da escrita.
Dentre outras autoridades, participaram do  evento: o Prefeito Naldinho,o Gesto da Escola Mauricio Freire, Silvério Alves, a Secretária Municipal de Educação, Maria Neci, a diretora da 4ª DIRED, Fábia Isabel, o poeta e escritor Ciro José Tavares (que veio de Brasília e foi o palestrante da noite), a representante da subcoordenadoria do Ensino Médio da Secretaria de Educação do RN, Geralda Efigênia, o Diretor Financeiro da SPVA/RN Cordelista Ed Santos, além de acadêmicos, familiares, professores, estudantes e outros convidados.
As acadêmicas Sabrina e Mayra tomaram posse na presidência e vice-presidência da instituição literária. 
A professora Cruzinha comandou um belo Sarau Musical, com um grupo de estudantes. 
A solenidade foi encerrada com um coquetel.
Acadêmicos e professores

Sarau Musical organizado pela professora Cruzinha 
Sabrina e Mayara, novas presidente e vice da instituição literária-

A POESIA DE LUTO!

                                          IVETE RAMALHO - MEMBRO DA SPVA/RN

                                                           
Presença constante nos saraus e,
momentos culturais de nossa Cidade.
Sua alegria contagiava a todos, 
animada como ela só.
simpática e meiga,
 IVETE RAMALHO
 grande poetisa.
Não resistia e sempre que a encontrava
a abraçava com carinho.
Todos os poetas a amavam, 
era sempre bem vinda,
onde chegava, seja na SPVA,
fosse no Sarau do CRO, IFRN onde tivesse
poesia, la estava IVETE.
Poeta não morre jamais,
descanse em paz querida,
nos aqui permaneceremos declamando seus versos,
decantando sua alegria, 
mostrando o que você fez em vida.
A sua família poética esta triste e, 
alia-se a dor dos seus filhos,
especialmente da doce Sheila.

Geralda Efigênia
Secretaria da SPVA e membro da UBE/RN

sexta-feira, 26 de julho de 2013

PORTARIA Nº 731/2013 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA





A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;
Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária deverá ser para o exercício em sala de aula;
Considerando que os Profissionais de Educação deste Estado encontram-se no exercício de sala com até 24 horas, conforme determina a Lei Complementar nº 322/2006;
Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGEDUC e do Sistema de Gestão de Pessoal - SAGEP, obtemos dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades Escolares;
Considerando que esta Secretaria de Educação, vem enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1°- Determinar que as Diretorias Regionais de Educação - DIRED adotem as providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga horária para 20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta Secretaria de Estado.
Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo Único - Fica determinado que os professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em exercício em sala de aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas suplementares;
Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária acima de 20 horas ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).
Art. 4°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária inferior a 20(vinte) horas, ajustem a jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.
Parágrafo Único- Os professores do componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com até 08 (oito) horas para modalidade esportiva.
Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo 50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em livro de ponto para esse fim.
Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria Regional de Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF.
Parágrafo Único - Nos casos excepcionais a carga horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares de municípios próximos.
Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 8º - Informar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal/RN, 24 de julho de 2013.
Betânia Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura