quinta-feira, 16 de julho de 2009

SANCIONADA LEI QUE AMPLIA A MERENDA ESCOLAR

O presidente em exercício José Alencar sancionou o projetode lei de conversão nº 8/2009,
que transforma em lei a Medida Provisória nº455/2009 e amplia a alimentação escolar
para toda a educação básica pública.Cerca de 12 milhões de estudantes do ensino médio
e da educação de jovens eadultos serão beneficiados com a medida, que estende a
abrangência dos programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae), de Apoio ao Transporte doEscolar (Pnate) e do programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).Até a Medida Provisória,
o programa da merenda escolar atendia apenas aeducação infantil e o ensino fundamental. Agora, o Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação (FNDE) vai transferir R$ 2,02 bilhões este ano para a compra da merenda em estados e municípios.
Antes restritos ao ensino fundamental, o Pnate e o PDDE passaram abeneficiar também o ensino médio e a educação infantil.
Com isso, orçamento do Pnate passou para R$ 478 milhões, em 2009, e vai atender 4,8milhões de alunos residentes em áreas rurais, contra R$ 301 milhões para 3,4milhões de beneficiados, em 2008.
Já o PDDE vai atender 45,6 milhões de alunos, com recursos da ordem de R$ 920 milhões, 33% a mais que os R$ 690milhões repassados no ano passado.
Agricultura familiar - A nova lei prevê incentivo à agricultura familiar,
exigindo que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE sejam usados na compra de alimentos de pequenos produtores, o que deve aquecer a economia dos municípios. Também permite que o FNDE transfira recursos diretamente às escolas quando o município ou o estado não prestar contas do dinheiro recebido ou não tiver Conselho de Alimentação Escolar.
fonte:cnte

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