O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 8°, parágrafo § 9°, da Lei
Complementar n° 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que
consta dos Processos nº 140181/2015-6 e 140680/2015-5/SEARH,
Aqui você ler toda a convocação
https://www.youtube.com/watch?v=vbyFtgMWZQM
https://www.facebook.com/groups/273766719367379/893219930755385/?notif_t=group_activity
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