ARTIGO 1º DA CLT
Foi em 10/11/1943 a data da Consolidação
Sistematizando a esparsa legislação
Introduzindo inúmeras disposições inovadoras
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios e normas
regulamentando as relações entre empregados e empregadores
e de ambos com o Estado, mas nem tudo são flores
protegendo e tutelando o trabalho e suas formas
As relações de trabalho aqui reguladas, deixo dito
são de trabalho subordinado
ou por conta alheia,contratado
correspondendo ao conceito deste ramo da ciência jurídica acima descrito
No trabalho a relação individual
entrelaça um empregado a seu empregador
mediantes direitos e obrigações recíprocas,nobre doutor
Formando-se e desenvolvendo-se numa categoria profissional
A competência para legislar
no Direito do Trabalho e no Direito Processual
cabe à União Federal
os Estados poderão legislar através de autorização de Lei complementar
Esta condição que está diante de nossas vistas
regulando as relações individuais e coletivas de trabalho
e para não cometermos ato falho
seguiremos as normas nela previstas.
JORGE DA ROSA
GERALDA,
ResponderExcluirOBRIGADO POR DIVULGAR O MEU TRABALHO.
UM ABRAÇO!
JORGE DA ROSA
FLORIANÓPOLIS/SC