Os professores do quadro suplementar, contemplados pela Lei 6.615, são os professores que tem curso superior inespecífico e que tem o salario base igual ao professor PN III, letra A, receberão em dezembro os seus 34% retroagido desde de setembro, garente a Secretaria de Administração, segundo informações prestadas a Diretora de Formação do SINTE/RN - Janeayre Souto.
Só para esclarecer os 34% tinha que ser pago em quatro parcelas iguais nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Maiores informações: www.janeayresouto.com.br
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