Regulamenta a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III e VII, da Constituição Estadual,
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