domingo, 22 de abril de 2012

DEFESA URGENTE DA MEDIDA PROVISÓRIA 562/2012 QUE AUMENTA RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO DO CAMPO.



educação no campo


Palestrantes defendem relevância e urgente da MP que aumenta recursos para a educação no campo
A importância da Medida Provisória 562/2012 foi defendida pelos quatro palestrantes convidados para a audiência pública realizada nesta terça-feira (10) pela Comissão Mista Especial criada para emitir parecer sobre a matéria. Deputados e senadores analisam se a MP atende aos pressupostos constitucionais de admissibilidade (relevância e urgência).
O ministro interino da Educação, José Henrique Paim Fernandes, defendeu a proposta por destinar mais recursos públicos para a educação no campo. Segundo ele, o Ministério da Educação (MEC) vem tentando estreitar e fortalecer ações e programas educacionais na área rural.
- Mas ainda temos um caminho muito longo a ser traçado – disse, ao reconhecer que o país ainda tem uma dívida em relação ao fortalecimento da educação no campo.
José Henrique, que é secretário executivo do Ministério da Educação, disse que a MP vai promover o aumento dos recursos do Fundeb para a educação no campo. Ele informou que o dinheiro será investido em programas como o Mais Educação, Brasil Alfabetizado, Caminhos da Escola e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Também estão na previsão do Ministério as seguintes ações: construção de novas escolas; compra e distribuição de livros didáticos; melhoria da infraestrutura de escolas (como saneamento e pequenas reformas); apoio à educação de jovens e adultos e investimentos em polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Para o ministro interino, a MP sinaliza um “compromisso mais real do apoio do ministério à educação do campo”. Disse ainda que o texto da matéria segue diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Nilene Badeca da Costa, elogiou a institucionalização do Plano de Ações Articuladas (PAR) do MEC promovida pela MP, por beneficiar as ações municipais e estaduais em educação. Segundo ela, a medida fortalece a formação continuada de professores, beneficia a oferta da educação em período integral no campo, como em assentamentos da reforma agrária, e aumenta a construção de quadras de esportes.
A representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Márcia Adriana de Carvalho, destacou que a MP beneficia não só a educação infantil mas também a de jovens e adultos, além da formação profissional continuada de professores.
- Essa MP é relevante e urgente para agilizar as demandas municipais de qualificação da educação – afirmou Márcia Adriana de Carvalho.
O membro titular da Comissão Nacional de Educação do Campo (Conec), Luiz Peixoto da Silva, classificou a MP 562 como um “momento marcante” no qual o governo federal passa a atender antigos pleitos de associações, entidades e população do campo.
Ele explicou que os Centros Familiares de Formação por Alternância (Ceffas) já formaram mais de 51 mil jovens e estão presentes em 17 estado, oferecendo formação integral dos jovens e de suas famílias, conscientização cidadã e agroecológica, valorizando a agricultura familiar, a cultura, a produção sustentável e a autonomia das famílias.
Já o relator, deputado Padre João (PT-MG), reconheceu que o Brasil ainda está em dívida com a população do campo em relação à educação oferecida a essas pessoas. Ele destacou que a aprovação da MP vai fortalecer a educação de jovens e adultos no campo, diminuindo o número de pessoas não alfabetizadas.
A proposta de realização da audiência pública partiu do relator da matéria, deputado federal Padre João. Ele informou que seu relatório será entregue no dia 17 de abril, em reunião a partir das 14h30. Segundo ele, a MP poderia ser votada na comissão já no dia 19 deste mês. A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 5 de maio.
O presidente da Comissão Mista Especial da MP 562/2012 é o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A vice-presidente é a deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O relator-revisor é o senador José Pimentel (PT-CE). O colegiado é composto por 12 senadores e 12 deputados.
A MP
A Medida Provisória 562/12 contém uma série de medidas que tratam da área de educação, principalmente a rural. O texto institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR); inclui os polos presenciais do sistema UAB na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); e contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação do campo.
A MP também destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.
O PAR, que existia desde 2007 como um plano de metas do MEC, tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo ministério. A União fica autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
A MP estabelece que o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) terá como base o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos de ensino, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.
O motivo da mudança no cálculo é que pode haver um lapso temporal entre a matrícula do estudante e sua contabilização para destinação de recursos do Fundeb. A nova regra visa estimular o aumento do atendimento do público da Educação de Jovens e Adultos ao possibilitar o financiamento dessa modalidade de ensino a partir da efetivação da matrícula ou do início das aulas.
O texto do Executivo admite o repasse de recursos do Fundeb para instituições reconhecidas. Segundo a MP, também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema UAB. O MEC autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema Universidade Aberta. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano. Para 2012, o valor a ser repassado será de R$ 18 milhões, previsto no orçamento do FNDE.
A MP também inclui, entre as competências da Capes, a de subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.
Exigência constitucional
A comissão mista é a primeira instalada depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que o Congresso cumprisse o rito de tramitação de medidas provisórias previsto na Constituição Federal. A obrigatoriedade da criação dessa comissão foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32, de 2001.
Em 7 de março, o Supremo julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O STF apontou a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.
No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente a decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs têm de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.

FONTE: Da Redação, com informações da Agência Câmara

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