Republico matéria da Gazeta do Sul, 05/10/2011
A gestão democrática na escola pública é um princípio
constitucional, preconizado no artigo 206, inciso VI, e também na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei número 9.394/ 96, no artigo
terceiro, inciso VIII. Entende-se a gestão democrática como a
existência, na escola, do Conselho Escolar, representado por cinco
segmentos: direção, professores, alunos, pais e funcionários. O Conselho
Escolar é a autoridade máxima com a função de construir e aprovar a
proposta pedagógica da escola e o seu regimento.
Entretanto, a autonomia, tão propalada pelo MEC, sofre, neste
momento, um baque e um atropelamento, quando o Conselho Nacional de
Educação, por meio da resolução número 7, de 2010, impõe às escolas a
aprovação automática, chamada de “bloco pedagógico” ou “ciclo
sequencial”, não reprovando o aluno até o terceiro ano do ensino
fundamental. Consideramos isso uma incoerência e um atestado de
incompetência da escola. Destacamos que a proposta de alfabetização do
Geempa alfabetiza todas as crianças no máximo em seis meses. O que estão
fazendo com a educação?
Esta política educacional tem provocado descontentamento entre os
trabalhadores em educação que, na grande maioria, são contrários ao
“bloco pedagógico”. Lembramos a renomada alfabetizadora Esther Grossi,
ao afirma ser o prolongamento da alfabetização até o terceiro ano uma
infelicidade cruel. Grossi enfatiza que o problema não é ser reprovado
ao final do ano, mas sim o não aprender durante esse período.
Salientamos que a LDB não foi alterada e continua conferindo
autonomia às escolas quanto à forma de organização da educação básica
nos termos do caput do artigo 23. Portanto, a LDB foi desconsiderada e
atropelada.
Entendemos que este é um tema para os conselhos escolares de cada
instituição decidirem se desejam ou não verem seus filhos serem
aprovados sem terem adquirido conhecimento. Nas escolas privadas isso
não acontece. Por que na escola pública não há nenhuma exigência de
alfabetizar no primeiro ano? Perguntamos: não é agora que os conselhos
escolares precisam mostrar seu poder de decidir sobre o que é melhor
para os seus alunos? Ou a gestão democrática da escola pública está só
na Constituição Federal e na LDB?
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