O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região condenou a CUT - Central Única dos Trabalhadores por prática de conduta anti-sindical pelo
afastamento arbitrário e ilegal da Secretária Geral da Central,
Janeayre Almeida de Souto, dos quadros da executiva da Central. A
sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Natal determina que a
Entidade Sindical pague, a título de indenização por danos morais, o
valor de R$ 10.000,00 para a sindicalista e ainda a reintegre de forma
imediata as atribuições que o cargo lhe confere.
No julgamento se verificou que, Janeayre Souto, apesar de regularmente eleita secretária-geral da CUT para o triênio 2012/2015, foi afastada de imediato de suas funções pela a Direção Executiva da Central sem oportunizar a sindicalista a manifestação de defesa por atender acusações infundadas.
“Fez-se justiça”, declara Janeayre Souto manifestando que “sendo a CUT uma entidade defensora dos trabalhadores jamais poderia perseguir, julgar e condenar seus dirigentes sindicais sem obediência ao estatuto da entidade, bem como negar o direito amplo de defesa contra as acusações infundadas e oportunistas de quem que que seja, utilizando aquilo que mais nós lutamos contra que é a efetivação das práticas anti-sindicais. Volto para a Central na qual milito e defendo por toda a vida de cabeça erguida na certeza que continuarei contribuindo na defesa dos interesses da classe trabalhadora.”
O processo correu a revelia da CUT uma vez que não houve comparecimento de representante legal a audiência mesmo depois que notificada dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal. A Reclamação Trabalhista ocorreu em Rito Sumaríssimo no processo de número 0000634-86.2014.5.21.0004. Janeayre Souto além de Secretária Geral da CUT é presidenta do SINSP/RN – Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Rio Grande do Norte.
No julgamento se verificou que, Janeayre Souto, apesar de regularmente eleita secretária-geral da CUT para o triênio 2012/2015, foi afastada de imediato de suas funções pela a Direção Executiva da Central sem oportunizar a sindicalista a manifestação de defesa por atender acusações infundadas.
“Fez-se justiça”, declara Janeayre Souto manifestando que “sendo a CUT uma entidade defensora dos trabalhadores jamais poderia perseguir, julgar e condenar seus dirigentes sindicais sem obediência ao estatuto da entidade, bem como negar o direito amplo de defesa contra as acusações infundadas e oportunistas de quem que que seja, utilizando aquilo que mais nós lutamos contra que é a efetivação das práticas anti-sindicais. Volto para a Central na qual milito e defendo por toda a vida de cabeça erguida na certeza que continuarei contribuindo na defesa dos interesses da classe trabalhadora.”
O processo correu a revelia da CUT uma vez que não houve comparecimento de representante legal a audiência mesmo depois que notificada dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal. A Reclamação Trabalhista ocorreu em Rito Sumaríssimo no processo de número 0000634-86.2014.5.21.0004. Janeayre Souto além de Secretária Geral da CUT é presidenta do SINSP/RN – Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Rio Grande do Norte.
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