O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por intermédio da FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, com a finalidade de estimular a
produção literária local, institui o edital que regulamenta o X CONCURSO DE
POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES, que visa promover e divulgar a produção poética
em sua manifestação escrita.
O presente edital de concurso
público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela FJA, em
especial para:
a) Formular e
supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita
articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas
do governo e as aspirações da sociedade;
b) Incentivar
a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas
linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração popular mais difundida
no país.
1. DO OBJETO
O presente
Edital tem por objeto o recebimento de obras literárias para o X CONCURSO DE
POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES com a finalidade de selecionar 15 (quinze) poemas
inéditos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.Podem
participar do concurso candidatos nascidos no Rio Grande do Norte ou
domiciliados no Estado, mediante comprovação.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1.São
impedidos de participar do certame:
a) Servidores
da Fundação José Augusto, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;
b) Membros das
comissões organizadora e julgadora do concurso, bem como seus cônjuges, companheiros
ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo
grau.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1.Os
recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Fundação
José Augusto – Fundo Estadual de Cultura.
4.2.Para o ano
de 2015 fica destinado, como prêmio aos autores selecionados através do
presente Edital o montante de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta
reais). Os selecionados serão premiados conforme os termos do presente Edital,
de acordo com a pontuação definida no item 12.3, deste edital.
4.3.Valores
dos prêmios:
§ 1º lugar – R$ 3.800,00
§ 2º lugar – R$ 2.800,00
§ 3º lugar – R$ 1.750,00
4.4.As
despesas ocorrerão às expensas da seguinte dotação orçamentária:
Programa:
18.231.13.392.1822.19252 – Prêmios e Editais Culturais, Elemento de despesa:
3390.31 – Prêmios, Fonte: 100 – Recursos Ordinários.
4.5. Os
autores classificados nos três primeiros lugares receberão um total de 50
(cinquenta) exemplares do livro que será editado pela Fundação José Augusto com
os trabalhos premiados desta publicação. Os demais receberão 25 (vinte e cinco)
exemplares.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Este
edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de
dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período, em ato devidamente
motivado.
6. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES
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DATAS
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Lançamento do
Edital no Diário Oficial do Estado e na página da cultura na internet
(www.cultura.rn.gov.br)
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14/03/2015
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Período de
Inscrição
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De 17/03/2015 até 30/04/2015
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Divulgação das
inscrições Habilitadas (Etapa 1) na página da cultura na internet
(www.cultura.rn.gov.br)
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A partir de 10/05/2015
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Divulgação das
inscrições Classificadas e Selecionadas (Etapa 2) na página da cultura na
internet (www.cultura.rn.gov.br)
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A partir de 10/06/2015
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Divulgação do
Resultado Final no Diário Oficial do Estado e na página da cultura na
internet (www.cultura.rn.gov.br)
|
A partir de 22/06/2015
|
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1.As
inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 17 de março a 30 de
abril de 2015 e poderão ser realizadas de forma presencial ou pelos correios.
7.2.As
inscrições deverão ser entregues em envelope lacrado e serão realizadas de
segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9 às 12h, na sede da Fundação
José Augusto localizada na Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN, contendo os
seguintes documentos:
a) Ficha de
inscrição, conforme o modelo do Anexo I;
b) Cópia do
RG;
c) Cópia do
CPF;
d) Cópia do
Comprovante de Residência
e) Certidão
negativa de débitos relativas aos tributos estaduais (www.set.gov.br)
f) 01 envelope
sem identificação, contendo com 01 (um) CD com o nome do autor, com todos os
poemas, mais uma pequena biografia do autor/participante (máximo 500 caracteres
com espaço);
g) 01 envelope
sem identificação com cópia impressa dos poemas, de acordo com as
especificações descritas no item 8. deste Edital.
7.3.Para os
candidatos não residentes em Natal, a inscrição poderá ser feita pelos
Correios, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, no
endereço da Fundação José Augusto localizada na Avenida Jundiaí, 641, Tirol,
CEP 50.020-120, Natal/RN, sendo considerada para os fins de recebimento a data
da postagem nos Correios, não sendo aceito nenhuma inscrição postada após o dia
30 de abril de 2015.
7.4.Efetivada
a inscrição, nenhuma alteração poderá ser realizada.
7.5.O ato de
inscrição no concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes,
nos termos contidos neste Edital.
8. DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS
8.1.As obras
devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, o que
não impede a utilização de algum termo em língua estrangeira, ficando
automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já
publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por
qualquer meio de comunicação.
8.2.Considera-se
inédita a poesia que não tenha sido divulgada em qualquer meio de comunicação,
inclusive na Internet.
8.3.Os textos
das obras deverão ser digitados em fonte “Arial”, tamanho 12; e impressos em
papel sulfite, tamanho A4.
8.4.Cada
candidato poderá inscrever até 05 (cinco) poemas.
9. DA SELEÇÃO
9.1. O
processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
a) 1º Etapa:
Habilitação Jurídica, de caráter eliminatório;
b) 2º Etapa:
Seleção, de caráter classificatório, somente para os candidatos habilitados na
etapa anterior.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1. Na Etapa
de habilitação jurídica, a Comissão Permanente de Licitação da Fundação José
Augusto fará a conferência da documentação apresentada pelo candidato no ato da
inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte
Gabarito:
GABARITO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA
|
SIM
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NÃO
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|
Ficha de inscrição
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Cópia de RG
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|
|
Cópia do CPF
|
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Cópia do Comprovante de endereço
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Certidão Negativa de débitos relativas aos
tributos estaduais
|
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|
|
Envelope lacrado e não identificado, contendo um
CD
|
|
|
|
Envelope lacrado e não
identificado, contendo os poemas impressos
|
|
|
|
|
|||
RESULTADO:
( )
HABILITADO
( )
INABILITADO
|
MOTIVO DA INABILITAÇÂO
|
||
Local e Data da Conferência da Documentação:
|
Nome e Assinatura do Responsável (Membro da
Comissão Permanente de Licitação):
|
||
Assinatura:
|
|||
10.2. A
Comissão Permanente de Licitação emitirá parecer técnico habilitando o
proponente e justificando as inabilitações.
10.3. Serão
eliminados os projetos:
a) Cuja
documentação não esteja completa;
b) Que forem
inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras
incorreções que não atendam às exigências do presente Edital.
10.4. Não
será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma
das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa
jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física
representada poderá assumir contábil e tributariamente o projeto.
10.5. A lista
de habilitados e inabilitados será divulgada na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
10.6. Após a
divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados
poderão interpor recurso à comissão de habilitação jurídica, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e
inabilitados na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. Haverá
uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido
prestígio na área literária, designados pela Fundação José Augusto.
11.2. A
composição da Comissão Julgadora será publicada em Portaria no Diário Oficial
do Estado.
11.3. Os
membros da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em
caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força
maior, por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1. Os
trabalhos serão avaliados anonimamente.
12.2. Serão automaticamente
desclassificados os trabalhos que não contiverem título, estiverem fora dos
padrões solicitados, bem como aqueles que caracterizarem cópia ou plágio.
12.3. Serão
adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento das propostas:
§ Originalidade: até 10
(dez) pontos;
§ Criatividade: até 10
(dez) pontos;
§ Uso adequado das
técnicas/recursos alusivo à linguagem poética.
12.4. O
somatório dos pontos seguirá os parâmetros definidos no item anterior e a
pontuação máxima que cada julgador poderá conceder a um trabalho será de 50
(cinquenta) pontos.
12.5. Comissão
de Avaliação analisará todas as propostas habilitadas na etapa anterior,
preenchendo o seguinte Gabarito:
GABARITO DE AVALIAÇÃO
N° de envelope
|
|||||
ITEM
|
CRÍTERIO
OBSERVADO
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
PONTOS
ATRIBUIDOS
|
||
Avaliador
01
|
Avaliador
02
|
Avaliador
02
|
|||
01
|
Originalidade
|
1 a 10
pontos
|
|
|
|
02
|
Criatividade
|
1 a 10
pontos
|
|
|
|
03
|
Uso adequado das
técnicas/recursos alusivo à linguagem poética
|
1 a 30
pontos
|
|
|
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO
|
|
|
|
||
MÉDIA DOS PONTOS OBTIDOS
|
|
||||
RESULTADO:
( )
CLASSIFICADO ( ) DESCLASSIFICADO
|
|||||
LOCAL E DATA DA AVALIAÇÃO
|
|||||
ASSINATURA DOS AVALIADORES
___________________
_____________________
___________________
Avaliador 1 Avaliador
2
Avaliador 3
|
12.6. Serão
classificados os trabalhos que alcançarem uma pontuação média igual ou maior
que 25 (vinte e cinco) pontos, e os 15 (quinze) primeiros colocados serão
premiados.
12.7. O
resultado da segunda etapa do concurso será divulgado na página da cultura na
internet (www.cultura.rn.gov.br).
12.8. Caberá
pedido de recurso da decisão da Comissão Julgadora, devidamente fundamentado,
no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado, que
deverá ser protocolado na sede da Fundação José Augusto, localizada Avenida
Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O
resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do
Estado e divulgado na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
13.2. Não
serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
13.3. A Fundação
José Augusto divulgará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de
comunicação.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1. A Fundação
José Augusto premiará os melhores trabalhos da seguinte forma:
a) Os três
primeiros classificados receberão um prêmio em dinheiro, conforme estabelecido
no item 4.3. deste edital;
b) Os 15
(quinze) primeiros poemas selecionados serão publicados em uma antologia, no
ano de 2015;
c) Os autores
classificados nos três primeiros lugares receberão um total de 50 (cinquenta)
exemplares desta publicação. Os demais receberão 25 exemplares; e,
d) O
lançamento da antologia acontecerá em cerimônia, com local e data a serem
definidos pela Fundação José Augusto, no ano de 2015.
14.2. Todos os
trabalhos classificados receberão certificados de participação.
14.3. Aos
classificados não será pago qualquer taxa ou benefício de caráter pecuniário a
título de direitos autorais, estando a FJA autorizada a publicar as obras
classificadas.
14.4. A Fundação
José Augusto se reserva o direito de veicular a antologia da maneira que melhor
lhe aprouver, sem fins lucrativos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este
Edital encontra-se à disposição dos interessados na página eletrônica da Fundação
José Augusto (www.cultura.rn.gov.br)
15.2. Os
originais e os documentos encaminhados à Fundação José Augusto não serão
devolvidos.
15.3. É de
responsabilidade exclusiva dos autores a regularização de toda e qualquer
questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições contidas
neste Edital.
15.4. Maiores
informações sobre o referido Edital poderão ser obtidas na sede da Fundação
José Augusto, localizada Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN.
15.5. Os casos
omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela
Comissão Permanente de Licitação ou pela Comissão Julgadora.
15.6. Fica
eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes
do presente Edital.
15.7. Fazem
parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I –
Formulário de Inscrição;
ANEXO II –
Formulário de Recurso.
Natal/RN, 17 de março
de 2015.
Rodrigo César Souza
de Macedo
Diretor da FJA
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