domingo, 19 de abril de 2015

EDITAL Nº 01/2015 – X CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES




O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, com a finalidade de estimular a produção literária local, institui o edital que regulamenta o X CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES, que visa promover e divulgar a produção poética em sua manifestação escrita.
O presente edital de concurso público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela FJA, em especial para:
a) Formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do governo e as aspirações da sociedade;
b) Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento da celebração popular mais difundida no país.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o recebimento de obras literárias para o X CONCURSO DE POESIA LUÍS CARLOS GUIMARÃES com a finalidade de selecionar 15 (quinze) poemas inéditos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.Podem participar do concurso candidatos nascidos no Rio Grande do Norte ou domiciliados no Estado, mediante comprovação.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1.São impedidos de participar do certame:
a) Servidores da Fundação José Augusto, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;
b) Membros das comissões organizadora e julgadora do concurso, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o segundo grau.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1.Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da Fundação José Augusto – Fundo Estadual de Cultura.
4.2.Para o ano de 2015 fica destinado, como prêmio aos autores selecionados através do presente Edital o montante de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais). Os selecionados serão premiados conforme os termos do presente Edital, de acordo com a pontuação definida no item 12.3, deste edital.
4.3.Valores dos prêmios:
§ 1º lugar – R$ 3.800,00
§ 2º lugar – R$ 2.800,00
§ 3º lugar – R$ 1.750,00
4.4.As despesas ocorrerão às expensas da seguinte dotação orçamentária:
Programa: 18.231.13.392.1822.19252 – Prêmios e Editais Culturais, Elemento de despesa: 3390.31 – Prêmios, Fonte: 100 – Recursos Ordinários.
4.5. Os autores classificados nos três primeiros lugares receberão um total de 50 (cinquenta) exemplares do livro que será editado pela Fundação José Augusto com os trabalhos premiados desta publicação. Os demais receberão 25 (vinte e cinco) exemplares.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período, em ato devidamente motivado.
6. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial do Estado e na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br)
14/03/2015
Período de Inscrição
De 17/03/2015 até 30/04/2015
Divulgação das inscrições Habilitadas (Etapa 1) na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br)
A partir de 10/05/2015
Divulgação das inscrições Classificadas e Selecionadas (Etapa 2) na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br)
A partir de 10/06/2015
Divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado e na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br)
A partir de 22/06/2015


7. DAS INSCRIÇÕES
7.1.As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 17 de março a 30 de abril de 2015 e poderão ser realizadas de forma presencial ou pelos correios.
7.2.As inscrições deverão ser entregues em envelope lacrado e serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9 às 12h, na sede da Fundação José Augusto localizada na Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN, contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de Residência
e) Certidão negativa de débitos relativas aos tributos estaduais  (www.set.gov.br)
f) 01 envelope sem identificação, contendo com 01 (um) CD com o nome do autor, com todos os poemas, mais uma pequena biografia do autor/participante (máximo 500 caracteres com espaço);
g) 01 envelope sem identificação com cópia impressa dos poemas, de acordo com as especificações descritas no item 8. deste Edital.
7.3.Para os candidatos não residentes em Natal, a inscrição poderá ser feita pelos Correios, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, no endereço da Fundação José Augusto localizada na Avenida Jundiaí, 641, Tirol, CEP 50.020-120, Natal/RN, sendo considerada para os fins de recebimento a data da postagem nos Correios, não sendo aceito nenhuma inscrição postada após o dia 30 de abril de 2015.
7.4.Efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser realizada.
7.5.O ato de inscrição no concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, nos termos contidos neste Edital.
8. DAS OBRAS E DOS DOCUMENTOS
8.1.As obras devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, o que não impede a utilização de algum termo em língua estrangeira, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
8.2.Considera-se inédita a poesia que não tenha sido divulgada em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet.
8.3.Os textos das obras deverão ser digitados em fonte “Arial”, tamanho 12; e impressos em papel sulfite, tamanho A4.
8.4.Cada candidato poderá inscrever até 05 (cinco) poemas.
9. DA SELEÇÃO
9.1. O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
a) 1º Etapa: Habilitação Jurídica, de caráter eliminatório;
b) 2º Etapa: Seleção, de caráter classificatório, somente para os candidatos habilitados na etapa anterior.
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1. Na Etapa de habilitação jurídica, a Comissão Permanente de Licitação da Fundação José Augusto fará a conferência da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte Gabarito:
GABARITO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
SIM
NÃO
Ficha de inscrição


Cópia de RG


Cópia do CPF


Cópia do Comprovante de endereço


Certidão Negativa de débitos relativas aos tributos estaduais


Envelope lacrado e não identificado, contendo um CD


Envelope lacrado e não identificado, contendo os poemas impressos



RESULTADO:
(    ) HABILITADO
(    ) INABILITADO
MOTIVO DA INABILITAÇÂO
Local e Data da Conferência da Documentação:
Nome e Assinatura do Responsável (Membro da Comissão Permanente de Licitação):


Assinatura:







10.2. A Comissão Permanente de Licitação emitirá parecer técnico habilitando o proponente e justificando as inabilitações.
10.3. Serão eliminados os projetos:
a) Cuja documentação não esteja completa;
b) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital.
10.4. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o projeto.
10.5. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
10.6. Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes inabilitados poderão interpor recurso à comissão de habilitação jurídica, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. Haverá uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas, de reconhecido prestígio na área literária, designados pela Fundação José Augusto.
11.2. A composição da Comissão Julgadora será publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado.
11.3. Os membros da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1. Os trabalhos serão avaliados anonimamente.
12.2. Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que não contiverem título, estiverem fora dos padrões solicitados, bem como aqueles que caracterizarem cópia ou plágio.
12.3. Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento das propostas:
§ Originalidade: até 10 (dez) pontos;
§ Criatividade: até 10 (dez) pontos;
§ Uso adequado das técnicas/recursos alusivo à linguagem poética.
12.4. O somatório dos pontos seguirá os parâmetros definidos no item anterior e a pontuação máxima que cada julgador poderá conceder a um trabalho será de 50 (cinquenta) pontos.
12.5. Comissão de Avaliação analisará todas as propostas habilitadas na etapa anterior, preenchendo o seguinte Gabarito:
GABARITO DE AVALIAÇÃO
N° de envelope
ITEM
CRÍTERIO OBSERVADO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTOS ATRIBUIDOS
Avaliador 01
Avaliador 02
Avaliador 02
01
Originalidade
1 a 10 pontos



02
Criatividade
1 a 10 pontos



03
Uso adequado das técnicas/recursos alusivo à linguagem poética
1 a 30 pontos



TOTAL DA PONTUAÇÃO



MÉDIA DOS PONTOS OBTIDOS

RESULTADO:
(    ) CLASSIFICADO   (    ) DESCLASSIFICADO
LOCAL E DATA DA AVALIAÇÃO


ASSINATURA DOS AVALIADORES



       ___________________           _____________________         ___________________
                 Avaliador 1                                 Avaliador 2                                 Avaliador 3


12.6. Serão classificados os trabalhos que alcançarem uma pontuação média igual ou maior que 25 (vinte e cinco) pontos, e os 15 (quinze) primeiros colocados serão premiados.
12.7. O resultado da segunda etapa do concurso será divulgado na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
12.8. Caberá pedido de recurso da decisão da Comissão Julgadora, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado, que deverá ser protocolado na sede da Fundação José Augusto, localizada Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na página da cultura na internet (www.cultura.rn.gov.br).
13.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
13.3. A Fundação José Augusto divulgará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1. A Fundação José Augusto premiará os melhores trabalhos da seguinte forma:
a) Os três primeiros classificados receberão um prêmio em dinheiro, conforme estabelecido no item 4.3. deste edital;
b) Os 15 (quinze) primeiros poemas selecionados serão publicados em uma antologia, no ano de 2015;
c) Os autores classificados nos três primeiros lugares receberão um total de 50 (cinquenta) exemplares desta publicação. Os demais receberão 25 exemplares; e,
d) O lançamento da antologia acontecerá em cerimônia, com local e data a serem definidos pela Fundação José Augusto, no ano de 2015.
14.2. Todos os trabalhos classificados receberão certificados de participação.
14.3. Aos classificados não será pago qualquer taxa ou benefício de caráter pecuniário a título de direitos autorais, estando a FJA autorizada a publicar as obras classificadas.
14.4. A Fundação José Augusto se reserva o direito de veicular a antologia da maneira que melhor lhe aprouver, sem fins lucrativos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados na página eletrônica da Fundação José Augusto (www.cultura.rn.gov.br)
15.2. Os originais e os documentos encaminhados à Fundação José Augusto não serão devolvidos.
15.3. É de responsabilidade exclusiva dos autores a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições contidas neste Edital.
15.4. Maiores informações sobre o referido Edital poderão ser obtidas na sede da Fundação José Augusto, localizada Avenida Jundiaí, 641, Tirol, Natal/RN.
15.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Comissão Julgadora.
15.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
15.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Formulário de Inscrição;
ANEXO II – Formulário de Recurso.


Natal/RN, 17 de março de 2015.



Rodrigo César Souza de Macedo
Diretor da FJA

Nenhum comentário:

Postar um comentário