domingo, 10 de abril de 2011

NOTICIAS QUE MUITO ME INTERESSA, POR MEIO DO ADVOGADO SINDICALISTA VALDECY ALVES! O PISO É LEI - FAÇA VALER.

ADI 4167 - O PISO NACIONAL É DEFINITIVAMENTE CONSTITUCIONAL - PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO - EFEITOS! FALTA SÓ MAIS UM PONTO A JULGAR DA LEI DO PISO PARA VITÓRIA SER TOTAL!


Caminhada dos Professores nas Ruas de Fortaleza - 2010 - Em defesa do Piso
A parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação. O Supremo Tribunal Federal Declarou:

1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO;

2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido.

Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00.

Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês, retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações.


REPRESENTANTES DA CONFETAM
A Caminho do STF - Passando pelo gabinete do Deputado Federal Artur Bruno
Apoio Quanto Julgamento da ADI 4167 - Assessorando FETAMCE e CONFETAM

Moral da História: O STF, na liminar em 2008, já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS.

No Plenário do STF - Antes de Iniciado o Julgamento - Membros da CONFETAM e FETAMCE
Um dos casos de maior impacto será para o Município de Fortaleza, que considera que paga o piso para jornada de 48 horas e computando, sobretudo, a regência de classe, que é de 50%. POIS BEM: a regência de classe não pode mais ser computada para efeito de pagamento do piso, bem como a jornada deve ser de 40 horas, não de 48 horas. ISSO MUDA TODO O PANORAMA DA CAMPANHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA!

Os prefeitos e prefeitas teriam que ter mais responsabilidade e não contratar pessoas espertas que dão um jeito, de violando direitos, fazer sobrar dinheiro. TAL CONDUTA SÓ SERVE PARA GERAR PASSIVO TRABALHISTA, MASSACRAR O SERVIDOR E COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SEM FALAR NA CONSTRUÇÃO DE HERANÇAS MALDITAS.

O Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro
Quanto ao parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda por ser julgado. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada. O movimento sindical entende que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País. NO JULGAMENTO DO DIA 06/04/2011, ESSE PONTO NÃO ATINGIU O QUORUM MÍNIMO DE 06 VOTOS, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. Por isso foi suspenso para uma futura decisão, que seja qual for tem que ter 06 votos. LOGO A MOBILIZAÇÃO CONTINUA! MAS SÓ PARA TAL PONTO.

Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro

Tudo indica que a Justiça começa a enxergar. A venda na Justiça não é para ser cega, mas para dar o direito a quem o tem sem levar em conta quem é ou a aparência. VENDA NÃO PODE CONDUZIR À CEGUEIRA. Logo deve o STF manter os olhos bem abertos quanto a materializar um dos mais sagrados direitos constitucionais, que é o direito à educação de qualidade.

Justiça com Venda - Na Entrada do STF


CONCLUSÃO: sem dúvida que foi um dia muito importante para o movimento sindical, para os trabalhadores em educação e para o futuro da educação no Brasil. À LUTA ENTÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL. A ESPERANÇA E A MOTIVAÇÃO PARA LUTAR FORAM REFORÇADAS!
फोंते: वल्देच्य अल्वेस


sexta-feira, 8 de abril de 2011

O PISO É LEI FAÇA VALER! PSPN JÁ


PSPN: hora de decisão e de contra-ataque às investidas reacionárias





Republico matéria do site da CNTE, 05/04/2011



Após três semanas de impasses na agenda do Supremo Tribunal Federal, e atendendo ao pedido da CNTE e da Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, inseriu no primeiro ponto de pauta do plenário da Suprema Corte, da quarta-feira (06), o julgamento de mérito da ADI 4.167 condizente ao Piso do Magistério. Ou seja: tudo indica que as duas pendências da Lei 11.738, arguidas pelos governadores “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” sejam votadas, em definitivo, e a CNTE e suas Entidades Filiadas acompanharão o julgamento diretamente do STF.



Ao longo dos quase três anos de sanção da Lei do Piso, pouco se alterou na vida da maioria dos/as professores/as do nível básico público de ensino. Isso porque a perspectiva de referência nacional para as carreiras do magistério (PSPN), desde então, não se constituiu, na maioria dos entes federados - sobretudo os municípios -, como o indicador para os vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais com formação Normal de nível médio. Nesses muitos casos de desprezo da Lei 11.738, o que se viu foi uma série de peripécias dos gestores públicos para escaparem dos preceitos legais que conduziriam à valorização profissional do magistério.



Ainda hoje, boa parte dos entes federados não adaptou ou criou planos de carreira à luz do art. 6º da Lei do Piso, que estabelecia prazo até 31.12.2009 para que os planos se amoldassem à legislação nacional. O pagamento fracionado do Piso em relação à carga horária constitui subterfúgio empregado em nome da economia, pouco se importando com as duplas ou triplas jornadas dos educadores, responsáveis pelo adoecimento da categoria e que comprometem a qualidade da educação. A isonomia salarial entre os/as professores/as com formação distinta (níveis médio e superior) à referência do PSPN, também tem sido uma constante nos arremedos de planos de carreira, e corrobora com o desestímulo ao aperfeiçoamento dos atuais profissionais e à atração de jovens para a profissão. A falta de referência nacional para a hora-aula atividade impede a equidade no aprendizado e na organização escolar.



Muita coisa, sem dúvida, estará em jogo na decisão do STF sobre o Piso do Magistério. Além da possibilidade de espraiar-se o processo de valorização da categoria dos trabalhadores em educação, o julgamento tende a apontar horizontes para o regime de cooperação institucional entre os entes federados em matéria de política educacional, com impacto, inclusive, nas pretensões do novo Plano Nacional de Educação em debate no Congresso Nacional.



Compreendendo a importância desse momento histórico - resultado de quase 200 anos de luta dos/as educadores/as brasileiros/as, que ganharam mais não levaram o piso nacional do magistério em 1824 - a CNTE convocou ato público em frente ao STF, nesta quarta-feira, devendo, ainda, cerca de 100 representantes dos Sindicatos Filiados à Confederação acompanharem o julgamento no auditório da Corte. Muitos Sindicatos também organizarão telões em várias cidades do país para que a categoria possa acompanhar os votos dos ministros do STF.



Cientes de que representantes dos governos estaduais estão mobilizados para manter os vetos preliminares à Lei 11.738, a CNTE procurou arregimentar suas bases para contrapor essa investida reacionária contra a qualidade da educação, a valorização de seus profissionais e, consequentemente, contra o desenvolvimento social, econômico e cultural a que o país poderá promover através de uma escola pública de qualidade. Por isso, esperamos vitórias no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para o bem da maioria do povo brasileiro.

fonte: janeayresouto.com

A EXPRESSÃO POÉTICA DE SÉRGIO AUGUSTO SEVERO



Por onde andará o som,
quando a Noite silencia?
E onde andará o tom,
se a partitura é vazia?

Me respondam, por favor,
me deem a compreensão:
-Por onde andará o Amor,
quando chega a solidão ?

São perguntas que assim postas,
necessitam de respostas,
mais fáceis de compreender...

Como ninguém me responde,
vou procurar, não sei onde,
uma forma de entender.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

A EXPRESSÃO POÉTICA DA BARONESA DE CEARÁ MIRIM, ESCRITORA LÚCIA HELENA



AMO O AMOR

O amor que se derrama sobre o mar

Na breve chuva ou tempestade

Amo o amor que desce da gota do orvalho

Na pétala macia de uma flor amanhecida

Amo o amor que vem do sol,

Distante, no além-horizonte!

O amor que engravida o coração

E se multiplica.

Amo o amor da musicalidade das emoções

Inebriantes! Retumbantes!

Amor de homens que se respeitam

E se ajudam mutuamente,

Jamais desferindo golpes

Sobre o semelhante humilhado e pobre.

Amo o amor de quem sabe ser grande,

Grande! Mas grande sem saber!

Amo essa sensação abundante,

De ser amada, protegida e acarinhada,

Com palavras lindas e gestos largos.

Amor generoso e bom.

O amor qque faz chama dentro de mim

E se encarrega de aquecer o frio

Que às vezes me invade!

Amo a grandeza das palavras gentís,

Dos sorrisos alegres, cheios de rictos!

Amo você, nesta manhã embriagada de sol

Beijando o lírio que se abre, belo e aromático,

No jardim venturoso do meu coração!

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DEIXE A MINHA DOR EM PAZ


E QUANDO O SANGUE DESSA DOR ESCORRER,

E ESSA FERIDA N´ALMA GRITAR,

DEIXE, MESMO ASSIM, A MINHA DOR EM PAZ.

NÃO SUBESTIME A LÁGRIMA QUE ROLA,

O SORRISO QUE SE ESCONDE,

A JUVENTUDE QUE VAI SE ESVAINDO EM MINHA FACE.

AJUDE-ME A RESPIRAR E VER A LUZ DO SOL

SE ANIMANDO POR TRÁS DOS MONTES

E O AZUL DO MAR EXPANDINDO-SE NA CANÇÃO DOS MEUS OLHOS.

QUERO SALVAR A DOR DO SEMELHANTE - TÃO MINHA,

ESQUECER QUE O MUNDO O ABANDONOU

E EMPOBRECEU!

QUERO BEIJAR AS CHAGAS D´ALMA DOS QUE SOFREM

VARRER AS CICATRIZES

MAQUIÁ-LAS COM MIL TERNURAS.

MAS...DEIXEM A MINHA DOR EM PAZ,

DOR PUNGENTE D´ALMA...,

DOR QUE A SOLIDÃO VAI CASTIGANDO, SEM PIEDADE.

VELEIROS RESTAURANTE, APRESENTA SHOW DA CANTORA MINEIRA LYSIA CONDÉ!

Temporada de shows da Cantora Mineira Lysia Condé, interpretando clássicos e expoentes da MPB, acompanhada dos músicos Juliano Ferreira (Jow) e Sami Tarik.

Dias 7/4, 14/4, 28/4 e 5/5 (quintas-feiras); 21 horas; Veleiros Restaurante.


Patrocínio: Arte Musical, Deputado Mineiro, Ma-Noa Park e Internorth Virtual.



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Produção
Elio Perez - (84) 9906-9304
eperez73@gmail.com
www.myspace.com/lysiaconde
www.facebook.com/lysiaconde

quarta-feira, 6 de abril de 2011

JORNALISTA VALDIR JULIÃO PUBLICOU - EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DO MEU PRIMO IRAN DANTAS

Artista plástico cerrocoraense participa de exposição em Paris

Cartaz sobre a exposição do artista Francisco Iran Dantas

O artista plástico cerrocoraense Iran Dantas realiza sua primeira exposição internacional, pois vai mostrar seus quadros em Paris, capital da França, entre os dias 16 e 28 de maio deste ano. A vernissage do pintor, que é filho de Chico Loló, um relojoeiro radicado em Currais Novos desde os anos 60, está marcada para as 20 horas do dia 19 do próximo mês, no mesmo local da exposição, no seguinte endereço: 8, rue d’Aegebson – 75008 – Metro Miromesnil.

A exposição do pintor Iran Dantas, que é irmão, entre outros, do conterrâneo e professor de Educação Física Francisco Hipólito Dantas, leva o nome de “L’univers Brésilien 2011” e vai ocorrer na “Galerie Everats & Divine”, sob a organização do “Divine Institut dês Arts et Culture”, tendo como comissário a brasileira Diva Pavesi.

Iran Dantas tem raízes culturais sólidas, seu tio-avô, Zé Milanez, era um reconhecido violeiro e repentista no Rio Grande do Norte. A prima Geralda Efigênia, filha de Milanez, envereda também pela poesia.

Iran Dantas participa da exposição com outros 14 artistas plásticos brasileiros, o trabalho dele enfoca três obras: uma enfocando Brasil França, outro o Sertão e outro com tema livre, que foi a retratação de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira de Natal, tendo o Casarão da Junqueira Aires, a Igreja do Rosário e como pano de fundo o Morro do Careca em Ponta Negra.
Mais informações podem ser vistas nos sites: www.galerie.everarts.free.fr, www.divineinstitut.org e ainda www.sabercultural.org.
fonte:JOSÉ VALDIR JULIÃO - www.cerrocoranews.blogspot.com

SÀMYA RAFAELA IN CONCERT!


Minha agenda de shows:
08/04 - Norte Shopping; (Zona Norte/Natal)
16/04 - Estação Cultural; (Ceará-Mirim)
28/04 - Norte Shopping; (Zona Norte/Natal)
30/04 - Tributo a Roberto carlos. (Ceará-Mirim)