ADI 4167 - O PISO NACIONAL É DEFINITIVAMENTE CONSTITUCIONAL - PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO - EFEITOS! FALTA SÓ MAIS UM PONTO A JULGAR DA LEI DO PISO PARA VITÓRIA SER TOTAL!
Caminhada dos Professores nas Ruas de Fortaleza - 2010 - Em defesa do Piso |
A parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação. O Supremo Tribunal Federal Declarou: 1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO; 2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido. Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00. Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês, retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações. |
REPRESENTANTES DA CONFETAM A Caminho do STF - Passando pelo gabinete do Deputado Federal Artur Bruno Apoio Quanto Julgamento da ADI 4167 - Assessorando FETAMCE e CONFETAM |
No Plenário do STF - Antes de Iniciado o Julgamento - Membros da CONFETAM e FETAMCE |
O Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro |
Plenário Estava Lotado - Professores - Sindicalistas e Advogados do Brasil Inteiro |
Justiça com Venda - Na Entrada do STF |