PORTARIA N.º 303/2013-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Designar Rejane de Sousa, matrícula
nº 104.742-6, Isauro Beltran
Nunez; Erileide Maria de Oliveira Rocha e Jucilandia Braga
de L. Tome, matrícula nº 69.731-1; para, sob a presidência da primeira , compor
a Comissão de Elaboração do Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do
Rio Grande do Norte – PELLRN, iniciando com a escrita da versão preliminar do
documento base e, em seguida, tomando as providências necessárias para a sua
conclusão, tais como: submeter essa versão preliminar do Plano a instituições
relacionadas à educação e a Cultura, e à comunidade em geral, a fim de que
possam apresentar sugestões que contribuam para a sua conclusão, fazer os
arranjos necessários decorrentes das sugestões encaminhadas e realizar a
redação final.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 01 de junho de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de abril de 2013.
Betania Leite Ramalho
Secretária
CHAMADA PÚBLICA PARA DAR CIÊNCIA E RECEBER CONTRIBUIÇÃO AO DOCUMENTO
BASE DO PLANO ESTADUAL DA LEITURA E DO LIVRO DO RIO GRANDE DO NORTE – PELLRN.
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, neste ato representada pela Coordenadoria de Desenvolvimento
Escolar – CODESE, vem, por meio e ação deste instrumento, tornar público, para
conhecimento das entidades educacionais e sociais, promotores de fomento e
incentivo à leitura e escrita, o documento base do Plano Estadual da Leitura e
do Livro do Estado do Rio Grande do Norte.
1. Do OBJETIVO
Constitui objeto desta Chamada Pública o
Documento Base do Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do Rio Grande
do Norte – fundamentado pelo Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, Plano
Estadual do Livro e Leitura do Mato Grosso do Sul, do Paraná e Leis do Livro e
da Leitura Literária que existem no Rio Grande do Norte, além do PDE e PISA e
teorias pertinentes ao tema.
O referido documento conta com 58 páginas construídas, o que permite traçar o
cenário de ações e metas que delineam as políticas de
leitura do RN.
2. DAS CONTRIBUIÇÕES
Poderão contribuir com o documento base do PELLRN instituições públicas,
privadas e sem fins lucrativos, que atuem no universo educacional, em especial
na área de formação e incentivo ao fomento do livro e da leitura.
2.2. Poderão, ainda,
contribuir as entidades de classes, com Sindicatos e Conselhos na área
educacional e cultura, e que promovam ações que fortaleçam a educação crítica e
cidadã.
PARÁGRAFO I:
Serão consideradas as contribuições de propostas que promovam
o acesso à leitura, ao livro e à formação de leitores e escritores, envolvendo
ações de cidadania, inclusão social, digital, que favoreçam o desenvolvimento
humano de forma integral.
3. DO PRAZO
3.1 O
prazo de recebimento das contribuições será de 30 dias, a partir da data de
publicação desta Chamada Pública, que ficará disponibilizada no Portal da
Educação da SEEC/RN.
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