terça-feira, 23 de abril de 2013

DOUTORANDA EM LETRAS, REJANE SOUZA PRESIDE COMISSÃO DO PELLRN DO ESTADO DO RN

PORTARIA N.º 303/2013-SEEC/GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Designar Rejane de Sousa, matrícula nº 104.742-6, Isauro Beltran Nunez; Erileide Maria de Oliveira Rocha e Jucilandia Braga de L. Tome, matrícula nº 69.731-1;   para, sob a presidência da primeira , compor a Comissão de Elaboração do Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do Rio Grande do Norte – PELLRN, iniciando com a escrita da versão preliminar do documento base e, em seguida, tomando as providências necessárias para a sua conclusão, tais como: submeter essa versão preliminar do Plano a instituições relacionadas à educação e a Cultura, e à comunidade em geral, a fim de que possam apresentar sugestões que contribuam para a sua conclusão, fazer os arranjos necessários decorrentes das sugestões encaminhadas e realizar a redação final.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de abril de 2013.
Betania Leite Ramalho

Secretária


CHAMADA PÚBLICA PARA DAR CIÊNCIA E RECEBER CONTRIBUIÇÃO AO DOCUMENTO BASE DO PLANO ESTADUAL DA LEITURA E DO LIVRO DO RIO GRANDE DO NORTE – PELLRN.

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEEC/RN, neste ato representada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar – CODESE, vem, por meio e ação deste instrumento, tornar público, para conhecimento das entidades educacionais e sociais, promotores de fomento e incentivo à leitura e escrita, o documento base do Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do Rio Grande do Norte.

1.         Do OBJETIVO
 
Constitui objeto desta Chamada Pública o Documento Base do Plano Estadual da Leitura e do Livro do Estado do Rio Grande do Norte – fundamentado pelo Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, Plano Estadual do Livro e Leitura do Mato Grosso do Sul, do Paraná e Leis do Livro e da Leitura Literária que existem no Rio Grande do Norte, além do PDE e PISA e teorias pertinentes ao tema. O referido documento conta com 58 páginas construídas, o que permite traçar o cenário de ações e metas que delineam as políticas de leitura do RN.

2.         DAS CONTRIBUIÇÕES

Poderão contribuir com o documento base do PELLRN instituições públicas, privadas e sem fins lucrativos, que atuem no universo educacional, em especial na área de formação e incentivo ao fomento do livro e da leitura.
2.2.      Poderão, ainda, contribuir as entidades de classes, com Sindicatos e Conselhos na área educacional e cultura, e que promovam ações que fortaleçam a educação crítica e cidadã.

PARÁGRAFO I:

Serão consideradas as contribuições de propostas que promovam o acesso à leitura, ao livro e à formação de leitores e escritores, envolvendo ações de cidadania, inclusão social, digital, que favoreçam o desenvolvimento humano de forma integral.

3.         DO PRAZO

3.1  O prazo de recebimento das contribuições será de 30 dias, a partir da data de publicação desta Chamada Pública, que ficará disponibilizada no Portal da Educação da SEEC/RN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário