RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 23.305, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no
dia 28 de março, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que
sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Antônio Alber da Nóbrega
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