“Se eu
fosse Senador...” será o tema para o 7º Concurso de Redação do Senado Federal -
2014.
O tema para o 7º Concurso de Redação do Senado
Federal - 2014 será “Se
eu fosse Senador...”. A
divulgação oficial foi feita pelo Senador Paulo Davim, presidente da Comissão
do Projeto deste ano, no último dia 18/11, durante a cerimônia de Premiação dos
Jovens Senadores de 2013 em Brasília.
A cada edição um novo tema é escolhido pela
Coordenação de Relações Públicas e pela Secretaria-Geral da Mesa e deve ser um
assunto relacionado aos tópicos de civismo e patriotismo e que convide à
reflexão sobre o exercício da cidadania, conforme art. 5º da Resolução
nº42/2010, do Senado Federal.
Dúvidas e pedidos de informações adicionais podem
ser encaminhados para a Equipe organizadora no seguinte endereço jovemsenador@senado.leg.br.
PROGRAMA SENADO JOVEM BRASILEIRO
7º CONCURSO DE REDAÇÃO DO SENADO FEDERAL
Se eu fosse Senador...
e
JOVEM SENADOR 2014
Se eu fosse Senador...
e
JOVEM SENADOR 2014
Conforme a Resolução do Senado Federal nº 42[1], de 2010, integram o Programa Senado Jovem
Brasileiro:
1 – o Concurso de Redação do Senado Federal
2 – o Projeto Jovem Senador
Os vencedores do Concurso de Redação, em cada
um dos estados e no Distrito Federal, participarão da edição anual do
Projeto Jovem Senador representando a respectiva unidade da Federação.
Em 2014, serão promovidas a 7ª edição do Concurso
de Redação e a 4ª edição do Projeto Jovem Senador.
[1]Texto consolidado, com as alterações
promovidas pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.
Índice do Regulamento:
Anexos
* Texto consolidado, com as alterações promovidas
pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.
1.1 Geral
Estimular, nos estudantes do ensino médio com
idade até 19 anos e regularmente matriculados nas escolas públicas dos estados
e do Distrito Federal, a reflexão sobre a política, a democracia e o
exercício da cidadania.
1.2 Específicos
- Estimular o debate sobre o processo de escolha dos representantes na democracia.
- Provocar a reflexão sobre a importância da atuação individual e coletiva para a consolidação dos valores éticos que constroem uma nação e sobre a transformação da sociedade.
- Contribuir para o processo de formação da cidadania, incentivando a participação política e a mobilização social.
- Disseminar informações sobre o papel institucional do Senado Federal e do Poder Legislativo brasileiro.
- Tipologia textual: dissertativa
- Tema: “Se eu fosse Senador...”
- Extensão: de 20 a 30 linhas
Podem participar do Jovem Senador 2014 todos
os alunos que atendam os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em escolas públicas estaduais ou do Distrito Federal no ensino médio regular, ensino técnico na modalidade integrada ao ensino médio e educação de jovens e adultos;
- ter, no máximo, 19 anos completos até o dia 30 de setembro de 2014, data-limite para as secretarias de Educação enviarem as redações ao Senado Federal.
- Nos termos da legislação vigente, fica assegurado auxílio na transcrição da redação aos participantes que, comprovadamente, necessitem de atendimento específico e diferenciado.
- A escola cujo participante necessite de atendimento diferenciado e/ou de atendimento específico deverá informar à secretaria de Educação da sua unidade da Federação, no momento do envio da redação, qual a natureza desse atendimento a ser oferecido ao aluno.
- Na folha de redação não pode haver qualquer referência à condição especial do aluno.
- O aluno deve dispor de documentos comprobatórios da situação de atendimento diferenciado declarada.
- O aluno deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do certame.
Serão selecionados, em processo de três etapas, 27
finalistas — um por unidade da Federação:
– Primeira etapa (na escola): cada escola
participante seleciona uma redação para representá-la e a encaminha à
secretaria de Educação da sua unidade da Federação. O endereço e os
procedimentos para o envio da redação estão disponíveis aqui.
– Segunda etapa (no estado e no DF): cada
secretaria de Educação seleciona uma redação finalista e outras duas
redações classificadas em segundo e em terceiro lugar e as encaminha
ao Senado Federal, juntamente com as fichas de inscrição devidamente
preenchidas e as cópias dos documentos de identificação exigidos na ficha de
inscrição.
– Terceira etapa (nacional): a Comissão Julgadora
do Senado Federal avalia e julga as 27 redações finalistas — uma de cada
unidade da Federação —, classificando as vencedoras em primeiro, segundo e
terceiro lugar.
Sobre as etapas:
- Todas as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal de ensino médio que possuam alunos com idade até 19 anos receberão um kit de participação, oferecido pelo Senado Federal, contendo:
- carta de apresentação do projeto;
- regulamento;
- ficha de inscrição para o aluno selecionado pela escola;
- folha para transcrição da redação selecionada pela escola em papel timbrado;
- folheto de divulgação;
- cartaz de divulgação; e
- livreto com a compilação das redações finalistas de 2013.
- A listagem das escolas que receberão os kits é fornecida ao Senado Federal pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal.
- As escolas que cumprirem com os requisitos para participação, mas não tiverem recebido o kit, poderão obter o material aqui. Nesse caso, as escolas deverão reportar eventuais dificuldades para acessar os arquivos virtuais até o dia 8 de agosto de 2014.
- As escolas participantes deverão promover atividades relacionadas ao tema “Se eu fosse Senador...”, com vistas a estimular a produção dos textos em sala de aula, sob a orientação do corpo docente.
- As ações preparatórias nas escolas poderão ter caráter interdisciplinar, com atividades que enfoquem fatos históricos e geográficos, direitos e deveres e noções sobre o exercício político e o fortalecimento da cidadania, sempre sob a orientação do corpo docente.
- Após a produção dos textos, preferencialmente em sala de aula, os professores deverão selecionar uma redação por turma, que será avaliada por comissão técnica constituída pela direção da escola.
- Caberá à comissão técnica da escola eleger entre os textos a redação que irá representar a instituição.
- A seleção da redação pela comissão da escola deverá observar os critérios constantes no item 8 deste regulamento.
- A escola participante deverá remeter uma única redação à secretaria de Educação da respectiva unidade da Federação. Essa redação deverá ser manuscrita pelo próprio aluno no papel timbrado do Senado Federal, sem rasuras e sem identificação no corpo do texto, à exceção daqueles alunos que necessitem de atendimento diferenciado e específico, conforme item 4 deste regulamento. Também deverá ser encaminhada, junto com a redação, a ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo diretor da escola e pelo autor. A ficha de inscrição e o papel timbrado constam do kit enviado às escolas, mas podem ser encontradas no site www.senado.leg.br/jovemsenador.
- Os nomes completos da escola e do aluno só deverão ser escritos no rodapé da folha de redação, nos campos específicos.
- A redação e a ficha de inscrição, juntamente com a cópia do RG e do CPF do aluno e do professor/acompanhante, devem ser postadas até 22 de agosto de 2014 para a secretaria de Educação da respectiva unidade da Federação. Os endereços das secretarias de Educação para envio das redações encontram-se no site www.senado.leg.br/jovemsenador.
- Ao encaminhar a redação selecionada, a escola, o aluno participante e os responsáveis legais aceitam automaticamente os dispositivos estabelecidos neste regulamento, inclusive no que se refere à autorização, para todos os efeitos, do uso, publicação, divulgação e veiculação do texto inscrito, de eventuais imagens produzidas durante a premiação e outros produtos decorrentes do concurso, conforme disposto no item 12 deste regulamento.
- As redações inscritas pelas escolas não serão devolvidas em nenhuma hipótese.
- As escolas deverão prestar esclarecimentos aos alunos e aos responsáveis legais acerca do Programa Senado Jovem Brasileiro, inclusive destacando a possibilidade de participação dos finalistas no Projeto Jovem Senador, em Brasília, de 17 a 22 de novembro de 2014.
- As secretarias de Educação deverão considerar, para fins de seleção, todas as redações comprovadamente postadas até 22 de agosto de 2014.
- Até 7 de outubro de 2014, as secretarias de Educação deverão preencher planilha em formato Excel (.xls ou .xlsx), com as informações de todas as redações participantes e escolas correspondentes e encaminhá-la para o seguinte endereço: jovemsenador@senado.leg.br. O modelo da planilha será enviado pela Coordenação de Relações Públicas no início de agosto de 2014.
- As secretarias de Educação poderão criar calendários regionais de seleção desde que todos os dispositivos deste regulamento sejam cumpridos e o prazo de envio das redações pelas escolas — até o dia 22 de agosto de 2014 — não seja alterado.
- Cada secretaria de Educação deverá formar uma comissão técnica para selecionar três redações entre as inscritas, classificando-as em primeiro, segundo e terceiro lugar, e encaminhá-las à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal até 30 de setembro de 2014. O campo “Uso exclusivo da secretaria de Educação”, na folha de redação, deverá ser completamente preenchido, com a indicação da classificação da redação, carimbo da secretaria e assinatura do coordenador.
- As redações classificadas em segundo e terceiro lugar ficarão sob a guarda da Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal para utilização apenas em caso de necessidade de substituição do primeiro colocado em função de impedimento comprovado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 15 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2012:
“Em caso de impedimento da participação, no Projeto
Jovem Senador, do estudante vencedor do concurso, este poderá ser substituído
pelo estudante classificado em segundo lugar e, no impedimento deste, pelo
terceiro classificado na respectiva unidade da Federação.”
- Para a seleção das redações vencedoras, cada secretaria de Educação deverá designar um responsável que não integre a comissão técnica para realizar os seguintes procedimentos prévios à avaliação dos textos:
▪ inserir, no rodapé de cada uma das redações
inscritas, numeração específica, que deve ser repetida no cabeçalho;
e
▪ destacar o rodapé com o nome da escola e do
aluno, a fim de impedir a identificação do autor e garantir a
imparcialidade na avaliação da comissão técnica, conforme dispõe o item 8
deste regulamento.
- A seleção das redações pelas secretarias de Educação deverá observar os critérios constantes no item 8 deste regulamento.
- Selecionadas as três melhores redações pela comissão técnica, a secretaria de Educação deverá anexar os respectivos rodapés destacados aos textos selecionados, sinalizando, no campo indicado na própria folha de redação, a classificação (primeiro, segundo ou terceiro lugar) de cada uma delas.
- Até 30 de setembro de 2014 (data-limite de postagem), as redações originais selecionadas, com o rodapé que contém sua identificação e as fichas de inscrição do aluno devidamente preenchidas e acompanhadas pelos documentos solicitados, deverão ser encaminhadas para o Senado Federal, aos cuidados da Coordenação de Relações Públicas, conforme endereço constante do item 13 deste regulamento.
- O material deverá ser enviado ao Senado Federal via Sedex, em envelope lacrado.
- O número de acompanhamento da correspondência, emitido pelos Correios para postagem de Sedex, deverá ser comunicado à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal por meio do e-mail jovemsenador@senado.leg.br.
- As secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal deverão manter cópias das folhas das redações classificadas nos três primeiros lugares, com as cópias dos rodapés que contêm a identificação, e das respectivas fichas de inscrição dos alunos até o encerramento do Jovem Senador 2014.
- As secretarias de Educação deverão manter sigilo dos três primeiros colocados na unidade da Federação até que a divulgação seja realizada oficialmente pelo Senado Federal, prevista para ocorrer até o dia 10 de outubro de 2014.
- O Senado Federal constituirá comissão julgadora para avaliar e classificar as redações em primeiro, segundo e terceiro lugares, em âmbito nacional, entre as 27 redações finalistas.
- A comissão julgadora será constituída pelos seguintes membros:
a) do Senado Federal:
▪ dois servidores da Consultoria
Legislativa (Conleg);
▪ dois servidores do Instituto Legislativo
Brasileiro (ILB);
▪ um servidor da Secretaria-Geral da
Mesa (SGM).
b) das instituições parceiras:
▪ um representante do Ministério da Educação (MEC);
▪ um representante do Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed).
- A critério do Senado Federal, representantes de outras instituições que se tornarem parceiras do Jovem Senador 2014 poderão também integrar a comissão julgadora.
- A comissão julgadora selecionará, até 10 de outubro de 2014, a redação vencedora entre as encaminhadas pelas secretarias de Educação, com base nos critérios detalhados no item 8 deste regulamento, bem como as redações classificadas em segundo e terceiro lugar.
- Somente os servidores da Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal poderão ter acesso a informações que permitam identificar os autores das redações inscritas.
6.1 Dos alunos finalistas
- Serão selecionadas três redações por unidade da Federação, mas somente os 27 alunos classificados em primeiro lugar pelas secretarias de Educação serão considerados finalistas do Concurso de Redação.
- Os alunos classificados em segundo e terceiro lugares por sua unidade da Federação e os professores e diretores das escolas receberão certificados de participação.
- Os 27 alunos finalistas serão automaticamente selecionados para participar da edição anual do Projeto Jovem Senador, a realizar-se em Brasília, no período de 17 a 22 de novembro de 2014.
- Os 27 alunos finalistas receberão um microcomputador portátil, um certificado de classificação no Concurso e uma medalha.
- Os alunos classificados nos três primeiros lugares na etapa nacional receberão também troféus.
- As redações dos alunos finalistas comporão o livreto da 7ª edição do certame.
- Os alunos finalistas, um de cada unidade da Federação, viajarão para Brasília com as despesas de transporte aéreo, hospedagem, alimentação e traslados na capital cobertas pelo Senado Federal a fim de participar do Projeto Jovem Senador, observadas as seguintes disposições:
▪ O aluno classificado em primeiro lugar na
etapa nacional viajará acompanhado do secretário de Educação e de um dos
coordenadores, ambos da secretaria de Educação da respectiva unidade da
Federação, e do diretor da sua escola.
▪ Os alunos classificados nos três primeiros
lugares na etapa nacional serão acompanhados por 1 (um) responsável legal na
cerimônia de premiação do Concurso de Redação do Senado Federal. O Senado
Federal arcará com as despesas de hospedagem, alimentação e traslado do
responsável legal para o período que se refere à cerimônia de premiação, exceto
se o responsável for residente no Distrito Federal.
▪ Os alunos finalistas viajarão acompanhados
de um dos professores orientadores da sua escola indicados na ficha de
inscrição.
▪ Os alunos finalistas que comprovadamente
necessitem de atendimento diferenciado viajarão acompanhados de um responsável
legal.
▪ Para a viagem, é imprescindível que o
finalista, o professor orientador, o responsável legal e os integrantes da
comitiva do aluno classificado em primeiro lugar apresentem documento de
identidade original com foto.
▪ Também será necessária a apresentação, quando da
chegada do estudante em Brasília, de atestado de saúde declarando que o
finalista está habilitado a participar do Jovem Senador.
Observação: Os traslados locais, referentes ao trajeto da
residência do finalista, do professor orientador, do responsável
legal e dos integrantes da comitiva do aluno classificado em primeiro lugar ao
aeroporto mais próximo e vice-versa não serão custeados pelo Senado
Federal.
- No caso de comprovado impedimento do finalista para participar do Projeto Jovem Senador, em Brasília, esse será substituído pelo aluno classificado em segundo ou terceiro lugar em seu estado. A premiação destinada ao aluno classificado em primeiro lugar não será concedida ao aluno que comparecer às atividades a se realizarem em Brasília.
- Todas as escolas em que estudam os 27 alunos finalistas receberão um kit com publicações do Senado Federal e certificado de participação no concurso.
- As escolas em que estudam os alunos classificados nos três primeiros lugares na etapa nacional receberão computadores (desktops), conforme abaixo especificado:
▪ 1º lugar- quatro computadores (desktops) para
uso coletivo da escola;
▪ 2º lugar- dois computadores (desktops) para uso
coletivo da escola; e
▪ 3º lugar- um computador (desktop) para uso
coletivo da escola.
- Para efetivar a transmissão de posse dos computadores do Senado Federal para a escola vencedora, é imprescindível que a direção do estabelecimento de ensino assine o termo de recebimento, enviado juntamente com os computadores, e devolva o documento ao Senado Federal dentro do prazo estabelecido pela equipe organizadora do Jovem Senador, a ser divulgado posteriormente.
- Os alunos classificados em primeiro lugar no Concurso de Redação do Senado Federal em sua respectiva unidade da Federação virão a Brasília para participar, durante três dias, dos trabalhos do Projeto Jovem Senador, que incluem a elaboração de sugestões de proposições legislativas, apresentadas em reuniões que simulam os trabalhos do Senado Federal, em comissões temáticas e sessões plenárias.
- Em caso de impedimento para viajar a Brasília no período previsto para realização da edição anual do Jovem Senador — que deverá ser comprovado —, o aluno finalista será substituído pelo segundo colocado ou, no impedimento desse, pelo terceiro colocado no processo de seleção da respectiva unidade da Federação.
- Os alunos selecionados para vir a Brasília participar dos trabalhos do Projeto Jovem Senador receberão por e-mail, conforme informações de contato prestadas na ficha de inscrição, um formulário de intenção legislativa e a cartilha Como são feitas as leis.
- O formulário de intenção legislativa deverá ser devidamente preenchido, até o dia 17 de outubro de 2014, por todos os 27 finalistas e servirá de insumo para os trabalhos desenvolvidos durante a legislatura dos jovens senadores.
- A Consultoria Legislativa e a Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, com o apoio da Coordenação de Relações Públicas, organizarão as atividades de elaboração, discussão e deliberação sobre as sugestões de projetos de lei que venham a ser formuladas no âmbito do Projeto Jovem Senador.
8.1 As redações inscritas no Jovem Senador 2014
serão avaliadas segundo os seguintes critérios:
- A identificação do aluno deverá constar apenas do campo específico do rodapé da folha de redação e da ficha de inscrição.
- A redação deverá ter entre 20 e 30 linhas e ser manuscrita, em língua portuguesa, pelo próprio aluno, com caneta esferográfica azul ou preta, no papel timbrado do Senado Federal especialmente desenvolvido para o concurso, à exceção daqueles alunos que necessitem de atendimento diferenciado e específico, conforme item 4 deste regulamento.
- Em caso de perda, extravio ou rasuras na folha de redação original, a escola poderá baixar o arquivo do documento no site do Jovem Senador ou solicitá-lo pelo e-mail www.senado.leg.br/jovemsenador.
- A redação deverá conter título que retrate a mensagem principal do texto.
- O texto deve abordar o tema proposto neste regulamento.
- A apresentação textual será avaliada, observados a legibilidade, o respeito às margens e a indicação de parágrafos.
- Serão observados a correção gramatical e sintática, a objetividade, a originalidade, a ortografia, a propriedade vocabular, a organização dos argumentos e o encadeamento das ideias.
- Será avaliado conteúdo histórico e geográfico.
- O texto deverá ser inédito, não podendo ter sido publicado em quaisquer mídias ou participado de concursos anteriores.
- O aluno participante deverá ter plena liberdade para expor suas ideias, não sendo permitida a intervenção de outrem na produção do texto.
- O texto deverá ser elaborado de forma a ter introdução, desenvolvimento das ideias e conclusão.
Observação: em atendimento ao que estabelece o Decreto nº
6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas as normas ortográficas
vigentes até 31 de dezembro de 2008 ou as constantes do Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa.
- impressas;
- identificadas por assinatura, pseudônimo, desenho, rasura ou marca identificadora fora do campo específico;
- sem relação com o tema proposto e/ou ilegíveis;
- com plágio; e
- postadas para a Secretaria de Educação da unidade da Federação após 22 de agosto de 2014, ou após novo prazo eventualmente estipulado e amplamente divulgado pela equipe organizadora do Jovem Senador, inclusive no site www.senado.leg.br/jovemsenador.
O Jovem Senador 2014 tem a adesão das
secretarias de Educação de todos os estados e do Distrito Federal. Para
sua operacionalização em cada unidade da Federação, conta com dois
coordenadores, formalmente indicado pelo respectivo secretário de
Educação, que são ponto de contato para a equipe organizadora do Senado
Federal e para as escolas participantes.
A lista completa dos coordenadores em cada estado e
no DF está disponível em www.senado.leg.br/jovemsenador.
Os coordenadores deverão:
- Disponibilizar canais institucionais da secretaria de Educação (incluindo telefone e e-mail) para atender diretores, professores, alunos e demais interessados em terem esclarecidas suas dúvidas sobre o certame.
- Confirmar o recebimento dos kits para participação e divulgação enviados pelo Senado Federal às escolas identificadas como aptas a participar.
- Formar uma comissão técnica, no âmbito da secretaria de Educação, para avaliar as redações recebidas das escolas e selecionar a redação finalista que representará a unidade da Federação na etapa nacional, bem como as redações classificadas em segundo e terceiro lugares.
- Encaminhar a redação finalista, bem como as redações classificadas em segundo e terceiro lugares na etapa do estado e do Distrito Federal, com as respectivas fichas de inscrição, cópia do RG e CPF do finalista, do professor orientador, do responsável legal e dos integrantes da comitiva do aluno classificado em primeiro lugar, à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal, via Sedex, até o dia 30 de setembro de 2014, assim como informar o número de acompanhamento da correspondência emitido pelos Correios para o e-mail jovemsenador@senado.leg.br.
- Manter a equipe organizadora do Senado Federal informada sobre o andamento do concurso na respectiva unidade da Federação e contatá-la para esclarecer eventuais dúvidas surgidas ao longo do trabalho.
- Encaminhar, até 7 de outubro de 2014, à Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal uma planilha, em formato Excel (.xls ou .xlsx), com os nomes das escolas efetivamente participantes do concurso, informações sobre as redações inscritas e o número de alunos participantes em cada uma das escolas, conforme informações da ficha de inscrição. O modelo da planilha será enviado pela Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal no início de agosto de 2014 para que as secretarias possam atualizá-la à medida que as redações forem recebidas.
Data
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Atividade
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Até 22 de agosto
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Envio das redações escolhidas pelas escolas à
secretaria de Educação de sua unidade da Federação.
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Até 30 de setembro
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Envio, ao Senado Federal, das redações escolhidas
pela secretaria de Educação classificadas em 1°, 2º e 3º lugares.
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Até 10 de outubro
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18 de novembro
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19 de novembro
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20 de
novembro
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Trabalho
legislativo no Jovem Senador
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21 de
novembro
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22 novembro
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Partida dos alunos finalistas.
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- O Senado Federal dará ampla divulgação a todas as fases do Jovem Senador.
- As redações vencedoras e a cerimônia de premiação serão amplamente divulgadas pelo sistema de comunicação do Senado Federal.
- Os alunos finalistas e todos os envolvidos no Jovem Senador poderão ser requisitados a conceder entrevista aos veículos de comunicação do Senado Federal.
- Os alunos, professores e diretores das escolas participantes do Jovem Senador 2014, no ato de sua inscrição, autorizam o Senado Federal, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Secretários de Educação, em caráter gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições e veiculações, a ter os direitos autorais patrimoniais relativos às redações finalistas produzidas no âmbito do Jovem Senador e utilizar as imagens dos alunos finalistas e das pessoas envolvidas no Jovem Senador e nos eventos dele decorrentes.
- As publicações e edições derivadas do Jovem Senador 2014 não terão fins comerciais ou intuito de lucro e conterão o nome do autor e a origem da obra.
As escolas, secretarias de Educação ou quaisquer
interessados poderão apresentar sugestões para uma próxima edição do
Jovem Senador pelo Fale Conosco do site www.senado.leg.br/jovemsenador
ou por correspondência, para o endereço:
Equipe Organizadora do Jovem
Senador
Senado Federal, Coordenação de
Relações Públicas
Via N2, Anexo 2, Bloco B, Térreo
Via N2, Anexo 2, Bloco B, Térreo
70165-900 Brasília, DF
- A seleção das 27 redações finalistas na segunda etapa do certame é de responsabilidade das secretarias de Educação das unidades da Federação. Cabe ao Senado Federal, na terceira etapa, eleger, entre as 27, as três melhores redações e classificá-las em primeiro, segundo e terceiro lugares do certame nacional.
- A decisão da Comissão Julgadora do Senado Federal será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso ou pedido de vistas.
- Eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento serão esclarecidas ou resolvidas pela Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal.
- Não serão devolvidos ou disponibilizados textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou enviados aos cuidados da Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal.
- É vedada a participação no Jovem Senador de estudante que já tenha vencido o Concurso de Redação ou tenha sido jovem senador, nos termos do artigo 15 da Resolução do Senado Federal n º 48, de 2012.
- Estão impedidos de participar do Jovem Senador parentes de membros da equipe organizadora e da Comissão Julgadora do Senado Federal ou das comissões técnicas constituídas no âmbito da escola e de cada secretaria de Educação, em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.
- Na fase preparatória a para viagem a Brasília, os estudantes deverão preencher e enviar à equipe organizadora: autorização para hospedagem (quando menores de idade), ficha de saúde, formulário de intenção legislativa e outros documentos a critério da equipe organizadora.
- Caso o aluno não possa viajar nas datas estabelecidas para a realização da edição anual do Jovem Senador, deverá informar à equipe organizadora antes da emissão das passagens aéreas.
- Os professores acompanhantes atuam em colaboração com a equipe organizadora do projeto a fim de garantir o bom comportamento dos jovens senadores.
- A Secretária-Geral da Mesa e a Coordenação de Relações Públicas do Senado Federal tomarão as providências necessárias, inclusive a solução de casos omissos, para o planejamento, organização e implementação do Jovem Senador 2014.
- Eventuais alterações neste regulamento poderão ser realizadas ao longo do andamento do concurso, pela equipe organizadora, desde que amplamente divulgadas.
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2010 *
Cria o Programa Senado Jovem
Brasileiro no âmbito do Senado Federal.
O senado federal resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º É criado, no âmbito do Senado Federal, o
Programa Senado Jovem Brasileiro, destinado a proporcionar aos estudantes
conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo
Brasileiro, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos
com o Senado Federal.
Art. 2º Integram o Programa Senado Jovem
Brasileiro:
I – o Concurso de Redação do Senado Federal;
II – o Projeto Jovem Senador.
Capítulo II
Do Concurso de Redação do Senado Federal
Art. 3º Poderão participar do Concurso de Redação
do Senado Federal, a ser realizados anualmente no mês de novembro, estudantes
com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de
escolas públicas estaduais das vinte e sete unidades da Federação, cujas
Secretarias de Educação aderirem formalmente, a cada ano, à parceria com o
Senado Federal para realização do concurso. (Redação dada pela
Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.)
§ 1º Todas as edições do Concurso de Redação serão
planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Coordenação de Relações
Públicas do Senado Federal. (Numerado pela Resolução nº 48, de 2012,
do Senado Federal.)
§ 2º É vedada a participação no Programa Senado
Jovem Brasileiro de estudante que já tenha vencido o Concurso de Redação ou
tenha sido Jovem Senador, nos termos do art. 15 desta Resolução. (Incluído
pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.)
Art. 4º Aos finalistas do Concurso de Redação será
oferecido, como parte da premiação, participação na edição anual do Projeto
Jovem Senador.
Art. 5º Caberá à Secretaria-Geral da Mesa e à
Coordenação de Relações Públicas a escolha do tema de cada edição do Concurso
de Redação, que terá como objeto assunto relacionado aos tópicos civismo e
patriotismo e que convide à reflexão sobre o exercício da cidadania.
Art. 6º Respeitadas as regras previstas no
regulamento do concurso, as inscrições serão feitas com a participação
manifesta das escolas públicas dos Estados e do Distrito Federal, consistente
no encaminhamento às respectivas Secretarias de Educação da redação escolhida
no âmbito de cada escola.
Art. 7º O Senado Federal constituirá comissão
julgadora formada por 5 (cinco) servidores efetivos da Casa, com a seguinte
composição:
I – 2 (dois) servidores da Consultoria Legislativa
(CONLEG);
II – 2 (dois) servidores do Instituto Legislativo
Brasileiro (ILB);
III – 1 (um) servidor da Secretaria-Geral da Mesa
(SGM).
§ 1º A critério do Senado Federal, o Conselho de
Secretários de Educação (Consed) poderá participar da comissão julgadora de que
trata o caput mediante a indicação de 1 (um) membro.
§ 2º A critério do Senado Federal, membros de
outras instituições que se tornem parceiras na organização do concurso também
poderão integrar a comissão julgadora.
Art. 8º Só serão validadas as redações enviadas à
comissão organizadora do Concurso que tiverem sido legitimamente escolhidas e
encaminhadas pelas Secretarias de Educação das unidades da Federação de origem.
Art. 9º Só será validada redação que seja
comprovadamente postada no prazo disposto no regulamento do Concurso.
Art. 10. Não será validada redação que possua
qualquer assinatura, pseudônimo, desenho, rasura ou marca identificadora do
autor ou de sua unidade da Federação de origem.
Art. 11. A cerimônia de premiação, da qual os
alunos finalistas participarão, será realizada na sede do Senado Federal, em
Brasília – DF.
Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput
será detalhada em regulamento.
Art. 12. O Senado Federal será responsável pela
ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu
critério a definição das melhores estratégias de divulgação.
Art. 13. Os procedimentos administrativos que
tramitarem para viabilizar a realização do Concurso de Redação deverá garantir
o cumprimento dos prazos previstos em regulamento.
Art. 14. Com a finalidade de participar da
cerimônia de premiação, correrão às expensas do Senado Federal as despesas
relativas ao transporte aéreo para Brasília dos estudantes finalistas do
Concurso, à exceção do aluno proveniente do Distrito Federal, e também aquelas
referentes, em Brasília, à hospedagem, à alimentação e ao traslado dos 27
(vinte e sete) finalistas, inclusive o do Distrito Federal.
§ 1º O Senado Federal arcará com as despesas de
transporte aéreo para Brasília, hospedagem, alimentação e traslado, em
Brasília, do diretor da escola, do professor diretamente envolvido, do
coordenador responsável pela organização do Concurso na Secretaria de Educação
e do Secretário de Educação, todos da unidade da Federação de origem do
estudante que for classificado em primeiro lugar no Concurso de Redação do
Senado Federal, exceto se o primeiro colocado for do Distrito Federal.
§ 2º O Senado Federal arcará com as despesas de
transporte aéreo para Brasília, hospedagem, alimentação e traslado, em
Brasília, de 1 (um) responsável legal de cada um dos 3 (três) primeiros
colocados no Concurso de Redação, exceto se o estudante for do Distrito
Federal.
CAPÍTULO III
DO PROJETO JOVEM SENADOR
Art. 15. Será selecionado para participar do
Projeto Jovem Senador, em Brasília, o estudante vencedor do Concurso de Redação
em cada Unidade da Federação conforme previsto no art. 3º desta
Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado
Federal.)
Parágrafo único. Em caso de impedimento da
participação, no Projeto Jovem Senador, do estudante vencedor do concurso, este
poderá ser substituído pelo estudante classificado em segundo lugar e, no
impedimento deste, pelo estudante terceiro classificado na respectiva unidade
da Federação. (Incluído pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado
Federal.)
Art. 16. O Projeto Jovem Senador, de periodicidade
anual, será realizado no mês de novembro, coincidindo, obrigatoriamente, com a
data de premiação do Concurso de Redação do Senado Federal.
Art. 17. No início de cada sessão legislativa
ordinária, o Presidente do Senado Federal designará, ouvidos os Líderes,
comissão composta por 1 (um) Senador de cada partido político com representação
no Senado Federal para acompanhar os procedimentos necessários à realização da
edição anual do Projeto Jovem Senador.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput
contará com a assessoria de 2 (dois) servidores da Secretaria-Geral da Mesa, 2
(dois) servidores da Diretoria-Geral, 2 (dois) servidores da Consultoria
Legislativa e 2 (dois) servidores da Secretaria de Comunicação Social, devendo,
neste último caso, 1 (um) deles provir necessariamente da Coordenação de
Relações Públicas.
Art. 18. No âmbito do Projeto Jovem Senador, caberá
aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e
de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas,
preferencialmente, no plenário do Senado Federal.
Parágrafo único. Observar-se-ão, no decorrer dos
trabalhos do Projeto Jovem Senador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais
relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa,
publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos
quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme
regulamento interno a ser aprovado por ato da Comissão Diretora.
Art. 19. Os trabalhos do Projeto Jovem Senador
serão dirigidos por uma Mesa eleita pelos Jovens Senadores e Senadoras,
composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo
Secretário.
Art. 20. A legislatura terá a duração de 3 (três)
dias, iniciando-se com a posse dos Jovens Senadores e Senadoras e a eleição da
Mesa e findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na Ordem
do Dia e sua consequente publicação no Diário do Senado Federal.
Parágrafo único. Terá o tratamento de sugestão
legislativa, prescrito no inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado
Federal, a proposição legislativa devidamente aprovada e publicada nos termos
dos arts. 18 e 20 desta Resolução.
Art. 21. As proposições legislativas aprovadas e
publicadas no Diário do Senado Federal serão divulgadas no Portal do Senado
Federal.
Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 22. As atividades integrantes do Programa
Senado Jovem Brasileiro serão regulamentadas por ato da Comissão Diretora do
Senado Federal no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação
desta Resolução.
Art. 23. O plenário do Senado Federal poderá ser
aberto aos fins de semana para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao
Programa Senado Jovem Brasileiro.
Art. 24. As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado
Federal.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos por ato
da Comissão Diretora.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de
fevereiro do ano subsequente ao da data de sua publicação.
* Texto consolidado, com as alterações promovidas
pela Resolução nº 48, de 2012, do Senado Federal.
ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE
2011
Regulamenta a Resolução nº 42, de 2010, que cria
o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º O Programa Senado Jovem Brasileiro, criado por
intermédio da Resolução nº 42, de 12 de agosto de 2010, é regulamentado por
este Ato e tem como objetivos:
I – proporcionar aos estudantes conhecimento acerca
da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo Brasileiro; e
II – estimular o relacionamento permanente dos
jovens cidadãos com o Senado Federal.
Art. 2º De modo a atender aos objetivos
descritos no art. 1º, o Programa Senado Jovem Brasileiro é integrado pelas
seguintes atividades, que devem funcionar de forma articulada:
I – Concurso de Redação do Senado Federal; e
II – Projeto Jovem Senador.
Parágrafo único. A articulação de que trata o caput
viabiliza-se, entre outras medidas, pela participação dos finalistas do
Concurso de Redação classificados em primeiro lugar em cada uma das unidades da
Federação, na edição anual do Projeto Jovem Senador, na forma do disposto no art. 18.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE REDAÇÃO DO SENADO FEDERAL
Art. 3º Poderão participar do Concurso
de Redação do Senado Federal, a ser realizado anualmente, estudante de
dezesseis a dezenove anos de idade, regularmente matriculados em um dos dois
últimos anos do ensino médio de escolas públicas estaduais das vinte e sete
unidades da Federação, cujas Secretarias de Educação formalizar parceria com o
Senado Federal para realização do Concurso.
§ 1º Somente poderão participar do Concurso de
Redação os estudantes de dezesseis a dezenove anos, considerando-se a idade na
data de envio das redações ao Senado Federal pelas Secretarias de Educação, na
forma do regulamento e cronograma de que trata o art. 8º.
§ 2º Poderão participar do Concurso de Redação,
atendidas as condições previstas no caput, os estudantes da educação
profissional técnica de nível médio de que trata o inciso I do art. 36-B da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
§ 3º As etapas do Concurso de Redação do Senado
Federal deverão desenvolver-se no decorrer do ano de modo que a premiação
ocorra no mês de novembro.
Art. 4º Todas as edições do Concurso de Redação serão
planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Coordenação de Relações
Públicas do Senado Federal.
Art. 5º A parceria entre a Secretaria de Educação de cada
unidade da Federação e o Senado Federal, prevista no art. 3º, será formalizada
mediante Termo de Adesão firmado pelo respectivo Secretário de Educação, com
validade de um ano e renovação automática, salvo manifestação em contrário.
§ 1º Caberá ao Secretário de Educação indicar
coordenador e respectivo substituto para organizar e realizar o processo de
seleção do Concurso de Redação na respectiva unidade da Federação, de acordo
com o disposto no Termo de Adesão.
§ 2º Em data a ser estipulada pela Coordenação de
Relações Públicas do Senado Federal, deverá ser realizada, em Brasília, reunião
de preparação e organização de cada edição anual do Concurso de Redação, com a
presença do coordenador de cada unidade da Federação.
Art. 6º Caberá à Secretaria-Geral da Mesa e à Coordenação
de Relações Públicas a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação,
que terá como objeto assunto relacionado aos tópicos civismo e patriotismo e
que convide à reflexão sobre o exercício da cidadania.
§ 1º O tema para o ano subsequente deverá ser
anunciado na cerimônia de premiação de cada edição do Concurso de Redação.
§ 2º A divulgação de cada edição do Concurso de
Redação deverá explicitar o tema e os objetivos geral e específico a serem
atendidos pela reflexão proposta.
Art. 7º A realização de cada edição do Concurso de Redação
será desdobrada, pelo menos, nas seguintes etapas:
I – seleção da redação vencedora em cada escola;
II – inscrição, pela escola, da redação selecionada
junto à Secretaria de Educação;
III – seleção e envio da redação vencedora na
unidade da Federação ao Senado Federal pela Secretaria de Educação; e
IV – escolha das redações classificadas em
primeiro, segundo e terceiro lugares no Concurso pela comissão julgadora do
Senado Federal.
Parágrafo único. A Coordenação de Relações Públicas do Senado
Federal, atendendo às necessidades da realização do Concurso de Redação e
ouvidos os órgãos envolvidos, deverá especificar em regulamento as atividades
em que essas etapas se desenvolvem, designando o responsável por elas e o seu
respectivo prazo de execução.
Art. 8º A Coordenação de Relações
Públicas do Senado Federal deverá elaborar, em conformidade com a Resolução nº 42, de 2010, e com este Ato, um
regulamento a cada edição do Concurso de Redação, de forma a dar publicidade às
normas que o regem.
Parágrafo único. O regulamento deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
I – objetivos geral e específicos da edição do Concurso;
II – público-alvo do Concurso e condições de
participação;
III – tema e modalidade de redação;
IV – etapas do Concurso e responsabilidade por sua
execução;
V – período e procedimentos de inscrição;
VI – cronograma de atividades do Concurso, indicando-se,
em especial, a data limite para postagem das redações pelas Secretarias de
Educação;
VII – critérios de avaliação;
VIII – cerimônia de premiação e prêmios a serem
concedidos; e
IX – formas de divulgação do Concurso e da redação
vencedora.
Art. 9º O Senado Federal constituirá comissão julgadora
formada por cinco servidores efetivos, provenientes dos seguintes órgãos:
I – dois servidores da Consultoria Legislativa
(CONLEG);
II – dois servidores do Instituto Legislativo
Brasileiro (ILB); e
III – um servidor da Secretaria-Geral da Mesa
(SGM).
§ 1º A critério do Senado Federal, o Conselho de
Secretários de Educação (CONSED) poderá participar da comissão julgadora de que
trata o caput mediante a indicação de um representante.
§ 2º A critério do Senado Federal, representantes
de outras instituições que se tornem parceiras na organização do Concurso de
Redação também poderão integrar a comissão julgadora.
§ 3º O convite para participação na comissão
julgadora, de que tratam os §§ 1º e 2º, será formulado ao CONSED e a outras
instituições mediante ofício subscrito pelo Primeiro-Secretário do Senado
Federal.
§ 4º As indicações para participação na comissão
julgadora deverão ser feitas até a sua constituição, sendo a data prevista para
esse ato informada no ofício de que trata o § 3º deste artigo.
Art. 10. Só serão validadas as redações enviadas à comissão
organizadora do Concurso de Redação que tiverem sido legitimamente escolhidas e
encaminhadas pelas Secretarias de Educação das unidades da Federação de origem.
Art. 11. Só será validada a redação comprovadamente postada
no prazo disposto no regulamento previsto no art. 8º.
Art. 12. A cerimônia de premiação, da qual os estudantes
finalistas participarão, será realizada na sede do Senado Federal, em Brasília-
DF.
Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput será
especificada no regulamento previsto no art. 8º.
Art. 13. O Senado Federal será responsável pela ampla
divulgação de todas as etapas de realização do certame.
Art. 14. Os procedimentos administrativos necessários à
realização do Concurso de Redação deverão garantir o cumprimento dos prazos
previstos no regulamento de que trata o art. 8º.
Art. 15. O transporte aéreo a que se referem a Resolução do Senado Federal nº 42, de 2010, e
este Ato abrange o deslocamento de ida e volta entre o aeroporto mais próximo
da residência da pessoa e o aeroporto de Brasília.
Art. 16. O Primeiro-Secretário do Senado Federal poderá
autorizar:
I – seguro-saúde, para os finalistas, durante a
viagem e no período de estada em Brasília;
II – transporte aéreo, hospedagem, alimentação e
traslado, em Brasília, para o acompanhante que for responsável legal de
finalista menor de 18 anos de idade.
Art. 17. As atividades do Concurso de Redação contarão com
o apoio da Secretaria de Polícia do Senado Federal.
DO PROJETO JOVEM SENADOR
Art. 18. Os finalistas do Concurso de Redação participarão
como parte da premiação, da edição anual do Projeto Jovem Senador,
representando a unidade da Federação onde venceram o processo de seleção.
Parágrafo único. O finalista do Concurso de Redação, em caso de
impedimento comprovado de participar da edição anual do Projeto Jovem Senador,
poderá ser substituído, para esse efeito, pelo segundo colocado ou, no
impedimento deste, pelo terceiro colocado no processo de seleção da respectiva
unidade da Federação.
Art. 19. O Projeto Jovem Senador, de periodicidade anual,
será realizado no mês de novembro, coincidindo, obrigatoriamente, com a data de
premiação do Concurso de Redação do Senado Federal.
Art. 20. No âmbito do Projeto Jovem Senador, caberá aos
estudantes, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e
de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas,
preferencialmente, no plenário do Senado Federal.
Parágrafo único. Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do
Projeto Jovem Senador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais
relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto a sua iniciativa,
publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos
quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado.
Art. 21. Os trabalhos do Projeto Jovem Senador serão
dirigidos por uma Mesa eleita pelos Jovens Senadores e Senadoras, composta por
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 22. A legislatura terá a duração de
três dias, iniciando-se com a posse dos Jovens Senadores e Senadoras e a
eleição da Mesa e findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos
aprovados na Ordem do Dia e sua consequente publicação no Diário do Senado
Federal, atendidas as normas da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. Terá o tratamento de sugestão legislativa, prevista
no inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição
legislativa devidamente aprovada e publicada nos termos dos arts. 18 e 20 da Resolução do Senado Federal nº 42, de 2010.
Art. 23. As proposições legislativas aprovadas e
publicadas no Diário do Senado Federal serão divulgadas no Portal e nos demais
veículos de comunicação do Senado Federal.
Art. 24. O plenário do Senado Federal poderá ser aberto
aos fins de semana para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao Projeto
Jovem Senador.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A Secretária-Geral da Mesa e a Coordenação de
Relações Públicas tomarão as providências necessárias, inclusive a solução dos
casos omissos, para o planejamento, organização e implementação do Programa
Senado Jovem Brasileiro.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria-Geral o apoio técnico e
logístico necessário à execução das atribuições previstas no caput.
Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2011.
Geralda Efigênia
Coordenadora Estadual/RN
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