ENSAIO DE
FRANCISCO ALVES*
Pela sua complexidade, uma reflexão
sobre a gestão da cultura em Natal exige, antes de tudo, a colocação de
algumas premissas que sirvam como balizadoras das discussões a serem
desenvolvidas com vistas à tomada de atitudes e a adoção de medidas
concretas no rumo das resoluções, reconhecendo-se que as dinâmicas do
processo de construção das políticas públicas impõem um ciclo de
formulações, exigindo ampla integração das ações de planejamento
sociocultural do município e das demandas da sociedade civil.
Sabe-se que, no plano institucional e governamental, a área cultural de
Natal tem sofrido muito, pela inexistência de programas, projetos (e
propósitos),verificando-se que tem imperado a improvisação e o
descompasso, revelando-se a inoperância e o descompromisso dos que foram
alçados, de forma improvisada, à condição de gestores culturais, aos
quais, claramente, a chefe do executivo não prestigiou. E isso é bem o
retrato da administração municipal de Natal que se encerra, deixando
para o Prefeito que assumirá o desafio de trabalhar aceleradamente, e de
forma planejada, para, ao mesmo tempo resgatar (e fazer cumprir) os
compromissos existentes e construir um programa cultural que seja capaz
de desencadear ações e elaborar planos e projetos que contribuam para
estruturar as políticas públicas da cultura.
No nível da sociedade civil, há a urgente necessidade de uma mobilização
que reúna os produtores e agentes culturais e os fazedores de arte, de
um modo geral, para que sejam pactuadas novas formas de atuação e se
contemple a cidade, retirando-a do marasmo em que se encontra no plano
cultural, abrindo-se um amplo debate sobre a estruturação de um plano de
cultura para Natal.
PRINCIPAIS DESAFIOS FORMULADOS
Desta maneira, considerando que a área cultural se encontra em estado de
abandono, agravado por haver uma herança maldita a ser administrada, no
que diz respeito ao atendimento de compromissos não cumpridos pela
administração municipal que agora se encerra, os maiores e mais urgentes
desafios são:
1- A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Natal, a ser firmado
estrategicamente como instancia articuladora da política cultural,
afirmando-se o direito à cultura, ordenando-se as diretrizes e
estabelecendo-se os eixos de atuação que orientarão as ações e os
procedimentos na gestão publica da cultura;
2- Lutar pela afirmação de Natal como importante pólo de cultura do
nordeste brasileiro, na amplitude das suas linguagens artísticas e na
multiplicidade de valores das manifestações culturais existentes;
3- Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das
políticas culturais, reafirmando o seu papel indutor e garantidor do
pluralismo de gêneros, estilos, tecnologias e modalidades, cabendo-lhe
formular diretrizes, planejar, implementar, acompanhar, avaliar e
monitorar ações e programas culturais, em permanente diálogo com a
sociedade.
O FUNDO DE CULTURA E A LEI DJALMA MARANHÃO
O Fundo Municipal de Cultura, por sua vez, deverá ser vinculado à Lei
Orçamentária do Município – LOA, tratando-se de objeto legalmente
estabelecido e consolidado, não devendo, portanto, ficar à mercê dos
humores de nenhum gestor de plantão. Essa é uma das principais
reivindicações da comunidade artística, avalizada e encaminhada através
do Conselho Municipal de Cultura de Natal. Com isso, teremos assegurados
os valores em tempo hábil, além da transparência na aplicação dos
recursos e nos procedimentos adotados.
Sabe-se, ainda, que existem várias dividas a serem resgatadas, sobretudo
no que diz respeito ao FIC – Fundo de Incentivo à Cultura de Natal,
cujos valores referentes aos anos de 2011 e 2012, inexplicavelmente,
encontram-se sustados e ainda não liberados pela administração
municipal, prejudicando enormemente diversos projetos aprovados e
agentes culturais contemplados. Por esta razão, o próprio Conselho
Municipal de Cultura, por unanimidade dos seus conselheiros, emitiu
Notificação Extrajudicial à Prefeita, expondo-lhe os fatos e chamando-a
ao cumprimento da responsabilidade, e, não obtendo resposta, ainda
articula-se e estabelece parceria com a OAB para dar prosseguimento aos
trâmites legais visando sanar tal deficiência.
Como não há política cultural em Natal, nem sequer a pasta responsável
por este setor (a Fundação Capitania das Artes) encontra-se apta a
realizar maiores voos, carecendo, no mínimo, de ser readequada e
reaparelhada para cumprir com seus objetivos, a partir de uma abordagem
prospectiva e avaliadora e de ampla reflexão sobre os sentidos
socioculturais, educacionais e econômicos da cultura e o papel da arte
no processo de desenvolvimento da cidade, defendemos que uma política
cultural para Natal deve ser estabelecida a partir de amplo acordo entre
os diferentes setores de interesse, articulando-se com as diversas
áreas e definindo-se um referencial de compartilhamento de recursos
coletivos (financeiros, materiais e imateriais, bens e serviços)
fortalecido por consensos que garantam a sua legitimidade, tratando-se
de um planejamento estruturante e consolidador, em longo prazo para a
área cultural, visando sua completude.
Ressalte-se, porém, como honrosas exceções, o desempenho dos
conselheiros do Fundo Municipal de Cultura e os do Programa Djalma
Maranhão de Incentivo à Cultura, constituídos por representações
paritárias e integrados por pessoas comprometidas com o fazer artístico e
cultural da cidade, cujas marcantes atuações, sem quaisquer
remunerações, teem contribuído significativamente para manter em
funcionamento, operacionalizar, defender, aperfeiçoar e buscar ampliar
esses mecanismos de apoio, que representam importantes conquistas da
comunidade artística e cultural.
A GESTÃO CULTURAL DA CIDADE
Por todos esses motivos e razões, entendemos que a gestão cultural deve
ser preparada para enfrentar esses desafios, compreendendo que é preciso
fazer emergir e salientar os personagens visíveis e invisíveis que
compõem o universo natalense, assegurando-lhes o direito à visibilidade,
o direito à diferença, o direito legitimo de habitar a cidade e nela
ser feliz, sendo capaz de revelar e valorizar o seu repertório
utilizando-se da multiplicidade de suas linguagens.
O seu gestor, portanto, deve ser ‘do ramo’, isto é, participante do
movimento artístico e cultural, conhecedor da lógica e da linguagem nele
praticada, capacitado a propor e fomentar o debate e dele participar
proativamente, pautando-se pela ética. Deve ser reflexivo, criativo e
empreendedor, articulado e articulador, devendo possuir uma visão
transdisciplinar da gestão cultural, promovendo o diálogo permanente
entre os saberes e as diversas maneiras de criação, fruição, difusão,
disseminação e consumo dos bens e serviços culturais. Enfim, conhecer,
inserir-se e contribuir para aprimorar as regras e os mecanismos de
financiamento das atividades culturais, via fundos públicos, orçamentos e
leis de incentivos, situando-se em relação aos pactos federativos para a
divisão das prerrogativas e responsabilidades entre as esferas de
governo federal, estadual e municipal.
* O autor é:
Conselheiro do Conselho Municipal de
Cultura de Natal, do Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura e
da Lei Cultural/RN Câmara Cascudo. É membro da UBE/RN, do ICAP, do Fórum
Potiguar de Cultura, do Fórum Estadual/RN do Livro e Leitura e da Rede
Nordeste do Livro e da Leitura. Editor, Produtor e Gestor cultural.
Mais detalhes veja: www.blogubern.blogspot.com.br
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